G O V E R N O D E S E R G IP E OEÇPETO Ni O S ^ D E D E 1987
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 420.000,00 (FR) (00) 30.000,00 (00) DE Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 15.648.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi^ to suplementar no valor de Cz$ 15.648.000,00 (quinze milhões e seiscentos e quarenta e oito mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente ;oOrç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: j 08070202.061 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 08090402.065 - Coordenação do Planejamento Setorial 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administra tivos 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 08070212.154 - Manutenção da Diretoria Metropolit£ na de Educação e Cultura 311ir.'02 - Despesas Variáveis 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 08421882.144 - Manutenção e Supervisão do Ensino - Ensino Regular 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 08431992.145 - Manutenção e Supervisão do Ensino - Ensino Rolivaleritè;lv'..'.j:ri'., 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Fundação APERIPÊ Auxílios para Investimentos Projetos a Cargo da Fundação APERIPÊ 4311.01 - Auxílios para Investimentos 200.000,00 200.000,00 200.000,00 850.000,00 200.000,00 400.000,00 100. 000,00 200'. 000,00 08070202.835 .888 4311.01 05221371, TOTAL Cz$ ' 100.000,00 Cz$ 12.448.000,00 Cz$ 15.648.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) G O V E R N O D E S E R G IP E DE DECRETO Ni OSDE 1987
Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS~ de => de 1987; 1669 da Indepen dência e 999 da República. ANTONIO "CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO osé Carlos de 01i<&eir' ário de Estadlp do Planelament J U p L André l^qu^ ^eéretário de Es Marcos Aurlüo-' j Secretário de Es l^eiros da Fazenda logrado Dias ikdo da Educação
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