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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8891, de 5 de novembro de 1987

Nº 8891/1987

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Art. 23. Art. 33.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni F.29I DE 03 DE lVbl/íTi«5le£7 DE 1987

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da ADEMA para o exerc^ cio de 1987. I feridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ns A.320, de 17 de março de 1964, DE CR ET A: I I Art. IS - Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA para o exercício de 1987, fica o respectivo Ordenador da De^ pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80S5 (oitenta por ceri to) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43s da Lei Federal ns 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 23.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 33.
- Revogam-se as disposições em contrário. de ^ de 1987; 166s da Independência e Aracaju, Oò "An ?§ ií i Secretário pe Estado do Planejamento, VAü üe Oliveira em exercício 'André Mesqu etário^de iros l a Fazenda Secretário de Estado de Gc/verno Antônio BõfiJ&''^8â“ ^Merrãfefsf Filho Secretário de Estado/de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia

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