Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 889, de 5 de dezembro de 2024
Nº 889/2024
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Divina Pastora no dia 05 de dezembro de 2024, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de D E C R E T A: