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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8883, de 5 de novembro de 1987

Nº 8883/1987

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í ' • i - > G O V E R N O D E SERGIPE DECRETO N ü ? D E03 de 0^(/í^iakeODE 1987 • * Transforma em Escola de IQ Grau o Gru po Escolar Engenheiro Elias Andrade , da cidade de Moita Bonita. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78/ item II, da Constituição Estdual, i CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do En sino de IQ Grau no interior do Estado, face à existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação de^ se Grau de ensino em Moita Bonita, pelas instalações físi^ cas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA: Art. IQ - Fica transformado em Escola de IQ Gírau "Engenheiro ELIAS ANDRADE", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da cidade de Moita Bonita.

Art. 2.
Q - 0 ensino de IQ Grau será ministrado de acordo, com a legislação em vigor.
Art. 3.
S3 - As despesas decorrentes da ampliação do ensino de IQ Grau correrão por conta dos recursos desti. nados à educação no Orçamento Estadual no ano 1987 e exer cícios seguintes.
Art. 4.
S - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 0 3 de ^ de 1987; 1660 da Independência e 99Q da República. AN Marcos Secretário de Estado da Educaçao ASS. G O V E R N O DE SERGIPE DECRETO N ü 7M 3 D E03 de 0^(/ínfâieODE 1987 Transforma em Escola de IQ Grau o Gru po Escolar Engenheiro Elias Andrade , da cidade de Moita Bonita. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estdual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do En sino de 10 Grau no interior do Estado, face à existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação de^ se Grau de ensino em Moita Bonita, pelas instalações fis^ cas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA:
Art. 10.
- Fica transformado em Escola de 10 Grau "Engenheiro ELIAS ANDRADE", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da cidade de Moita Bonita.
Art. 20.
-0 ensino de lo Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 10 Grau correrão por conta dos recursos dest^ nados â educação no Orçamento Estadual no ano 1937 e exer cícios seguintes.
Art. 40.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam--se as disposições em contrá rio. Aracaju, 05 de de 1987; 1660 Independência e 99o da República. da CARLOS VALADARES, ÍADOR D^EST^O Marcos[ Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação ASS.

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