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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8878, de 3 de novembro de 1987

Nº 8878/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEâODE OirrUlaV^O de 1987

Redistribui funcionário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, e dá providências correi^ tas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ^item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Único do art. 68 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com 0 disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69,.do citado diploma l£ gal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo prot£ colado sob ns 6694, de 24 de agosto de 1987, na Secretaria de É£ tado da Administração, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, com o respectivo ocupante, o cargo de Aux_i liar Administrativo, Classe 1, Nível 2, Código APT/D2-D2.DD4, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por JOSÉ CARLOS DE CARVALHO ANDRADE, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Aid ministração Direta, será computado para fins de direitos e van tagens no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Serg_i pe - DER/SE, nos termos da legislação aplicável ao pessoal 'dessa Autarquia, j Art. ta de sua publicação. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju,20 de pendência e 999 da Reoública. de 1987; 1669 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO ú i 'mf G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N - » ^ De £0 DEOUrTítlaWO de 1987 Secretário Costa Tavares Estado dos Transfaortes Frano^s^ Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração JRNC,

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