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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8876, de 29 de outubro de 1987

Nº 8876/1987

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni DE DE OUrTu-fòVLO DE 1987 I Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.656.000,00 paira reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art!. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da Lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, D E C R E T A : | I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.656.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 - Controle Legal da Administração Financeira 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 5.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais - Salário - Família Cz$ 400.000,00 3253.00 Cz$ 16.000,00 01824952.005 - Encargos com Inativos - TCE 3217.00 - Previdência Social a Inativos Cz$ 40.000,00 3251.00 - Inativos Cz$ 2.200.000,00 TOTAL Cz 7.656.000,00 (PR) ( 01 ) ( 01 ) (31) (01) (01) Art.,29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ de fiu de 1987; 1669 da Independência Aracaju, e 999 da República. ^SVALADARES ESTADO Secretário ÊiffiQ/tie Oliveira le Estado do Planejamento, em exercício .f ^ndré l^squí.’ ta Medeiros Se(±etário/de Éstad^õa Fazenda í/ José Síçino da Rocha Secretário de Estado de Governo

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