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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8871, de 29 de outubro de 1987

Nº 8871/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE DE Oit(VK>ttO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 27.500.000,00 para re^ forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78’, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, D E C R ET A :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi to suplementar no valor de Cz$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos miT cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: 1800 1804 08421881.222 4130.00 4130.00 08421901.220 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO - GABINETE 00 SECRETARIO - Desenvolvimento do Ensino Regular - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ - Desenvolvimento da Educação Pré-Esco^ lar - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ TOTAL Cz$ 15.000.000.00 11.000.000.00 1.500.000,00 27.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotações orçamentárias, a saber: (FR) (22) (25) (25) da 1800 1804 08421881.2T1 4130.00 2300 2301 16080351.432 4260.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO - GABINETE 00 SECRETARIO - Desenvolvimento do ENsino Rural Integrado - Investimentos em Regime de Execução Espscísl - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - GABINETE 00 SECRETARIO - Aumento de Capital da Empresa Admini£. tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Comerciais ou Financeiras Cz$ TOTAL Cz$ Cz$ 2.500.000,00 (FR) (25) 25.000.000.00 27.500.000.00 (25) Aracaju, e 992 da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1987; 1662 da Independência v v . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ? DE DE í7É6ríí«te,<7 VALADAREsX' GOVERNADOR DO ESTADO íosé Carlos de Òri)^ra Secretário de Estado do Planejamen /André M| Seotetário Marcos Au Secretário de Es, leiros da Fazenda ?radó;Dias| da Educação

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