Q - Revogam-òe a& dl&po&lçõe& em contrário Sala da& Seòòõeò do Concelho Rodoviário Eòta dual em Aracaju, aoò 13 dla& do meò de outubro de 1.967. í>4l Benedito de Figueiredo VJCE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R f Od. 00.02.001 G O V E R N O D E S E R G IP E . SECRETARIA DOS TRANSPORTES > DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER - SE 4 CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N Q 188/87 DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 de Estradas de Rodagem de S erg ip e, no uso das suas a tr ib u iç õ e s que lh e são co n ferid a s p elo Regimento Interno d e ste Departamento, apro vado p elo Conselho Rodoviário a tra v és Resolução nQ 158, de 0 5 .1 0 .7 8 de acordo com o d isp o sto na Lei nQ 2 .6 3 2 , de 07 de outububro de 1987, considerando o que con sta no p rocesso p r o to co liza d o sob nQ 8077/87 e tendo em v i s t a o que f o i d elib erad o em reunião d e sta data. R E S S O L V E , Art. IQ - F ica aprovada, nos termos d esta Resolução a majoração de vencim entos, s a lá r io s , g r a tif ic a ç õ e s de fu n çã o e pro v en tos do p e ss o a l do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergi. pe - DER/SE. § IQ - Os a tu a is v a lo r e s dos vencim ento e s a lá r io s dos cargos e empregos, e das g r a t if ic a ç õ e s de função dos serv id o r es do DER/SE, passa a ser os c o n sta n tes dos Anexos I e II d esta R esolução, com as r e s p e c tiv a s v ig ê n c ia s in d icad as na Tabelas e Co lunas dos mesmos Anexos.§ 23º- Os proventos de aposen tadoria do p e sso a l ina t iv o da en tid ad e a que se r e fe r e o "caput" d e ste a r tig o ficam majo rados em 40% (quarenta por cento) , a p a r tir de IQ de outubro de 1987 ■f M sd . 00.01.001 V G O V E R N O D B S E R G IP E SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER - SE
§ 3ºQ - 0 serv id o r do DER/SE que na a p lica ç ã o da Tabe la Geral U n ificada con sta n te do Anexo I d esta R esolução, passar a t e r vencim entos ou s a lá r io - b ase, em v a lo r mensal in f e r io r a Cz$ 2 .6 4 0 ,0 0 (d ois m il, s e is c e n to s e quarenta cru za d o s), perceberá um abono correspondente ã r e sp e c tiv a d ife re n ç a n e c e ssá r ia para a t in g ir e s s e v a lo r , a té que se ja absorvido por r e a ju s te p o s te r io r . A rt. 2Q - F ica in s t it u íd a uma G ra tific a ç ã o E sp ecia l de a té 100%(cem por cento) do v a lo r da Função G r a tific a d a , aos ser v id o res ocupantes da Função, cuja p restação de s e r v iç o , req ueira tempo su p erior ao h orário normal do ex p ed ien te. PARAGRÂFO ÜNICO - A G ra tific a çã o E sp e c ia l de que tra ta e s t e a r tig o , dependerá de au torização exp ressa do Gcvernador do Estado, precedida de s o l i c i t a ç ã o , n esse se n tid o , do S e c r e tá r io de Estado dos T ransportes. A rt. 3Q - As despesas d ecorren tes da a p lica ç ã o d e sta Resolução correrão por conta dos recu rsos das dotações p róp rias con signadas no orçamento do DER/SE, observando o e x e r c íc io fin a n c e ir o . A rt. 42 - Esta Resolução retroage seus e f e i t o s a par t i r de 12 de outubro de 1987. A rt. 52 - Revogam-se as d is p o s iç õ e s em c o n tr á r io .
VSala das S essões do Conselho Superior da A dm inistra ção, aos tr e z e d ia s do més de outubro de 1987. • • • msnic ■'f Msd. oaot.001 t ^ i TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 19.10.87 - CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N? 188/87 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.987 A M E X 0 I -V N Í V E I S A B C D E F G H I J L M N I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,8C 2.828,26 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78^ II 2.916,84 2.974,08 3.031,32 3.088,55 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,4: 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42 3.603,66 3.940,48í III 3.379,45 3.444,88 3.510,36 3.575,80 3.641,25 3.706,51 3.772,10 3.837,5: 3.902,99 3.968,44 4.033,89 4.099,37 4.164,76 . . . . . . ^ 4.306,81 IV 3.842,03 3.901,84 3.961,65 3.991,60 4.081,28 4.141,09 4.200,92 4.260,7: 4.320,55 4.380,35 4,440,16 4.499,99 4.559,76 4.767,70 V 4.304,64 4.395,73 4.486,83 4.577,93 4.669,03 4.760,14 4.851,22 4.942,3: 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.306,73 5.397,85 5.499,56 VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351,85 5.546,73 5,741,58 5,936,46 6.131,3: 6.326,21 6.521,05 6.715,^3 .6.910,79 7.105,69 7.300,55 VII 5.229,80 5.476,03 5.722,23 5.968,42 6.214,63 6.460,87 6.707,06 6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 8.184,29 8.430,5Í^ VIII 5.592,76 6.101,80 6.511,20 6.920,61 7.329,98 7.739,40 8.148,77 8.558,17 8.967,27 9.318,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 4 11.328,60 IX 5.652,02 6.487,80 7.000,53 7,513,30 8.026,03 8.538,78 9.051,53 9 , . 564,2810.077,02 10,589,77Ll.102,49 11.615,27 12.128,00 12.640,74 X Ll.304,09 12.975,58 14.001,08 15.026,56 16.052,08 17.077,56 18.103,05 19,128,5420.154,05 21.179,54 22.205,04 23,230,51 24.256,0] 25.281,49 /wco G O V E R N O D B S E R G IP E SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9 188/87 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.987 TABELA nOmERICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - SE ÂNEXO II DEN OM IN AÇ ÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR UNITARIO Secretário Geral ......................... Assessor Chefe do Serviço de Assistência Ito doviária aos Municípios .................. Ch ; de Residência Rodoviária ........... Assessor Chefe da Assessoria Jurídica ..... Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Orçamento ...........‘ .................. Chefe de Divisão ......................... Chefe de Serviço I ....................... Assessor Técnico de Diretoria ............ Chefe de Serviço II ...................... Ch^e de Gabinete do Diretor Geral ........ Chefe de Secretaria do Conselho Rodoviário . Chefe de Gabinete de Diretor ............. Assessor ................................ Gerente ................................. Ag :e Pagador........................... Agente Comprador ......................... Encarregado de Serviço I ................. Encarregado de Serviço II ............ . Encarregado de Serviço III ............... Encarregado de Serviço IV ................ Encarregado de Serviço V ................. FCll FC 11 FC 11 FC 11 FC 11 FC 10 FC 09 FC 09 FC 08 FC 08 FC 08 FC 07 FC 07 FC 07 FC 06 FC 06 FC 05 FC 04 FC 03 FC 02 FC 01 01 01 04 01 01 09 15 04 26 01 01 07 04 10.130.90 10.130.90 10.130.90 10.130.90 10.130.90 8.968,34 7.805.78 7.805.78 6.645.21 6.645.21 6.645.21 5.480.66 5.480.66 5.480.66 4.650.26 4.650.26 3.985,94 3.321,61 2.657,31 1.992,97 1.328,65 /wco M«rf. 00.01.001