Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8868, de 28 de outubro de 1987
Nº 8868/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E „ DECRETO m de 1987
Homologa R esoluções liQs 10 e 1 1/87, do Conselho E stad ualido Bem-Estar do Menor que aprovam,a concessão de g r a tif ic a ç ã o e s p e c ia l e o R eajuste de vencim entos das Funções de Con fia n ça dos S erv id o res, da FEBEM/SE. a tr ib u iç õ e s que lh e são co n fer id a s nos termos do A rt. 78, item I I , da C o n stitu içã o E stad ual, de acordo com a Lei nQ 2 .6 0 8 , de a r t. 12 de Lei nQ 2 .6 3 2 , de 07 de outubro de 198|7, e tendo em v i s t a o que co n sta do P rocesso nQ 7 .5 8 7 , de 20 de outubro de 1987, protocolad o na S e c r e ta r ia de Estado de Governo, D E C R E T A ; \ "fA rt. IQ - Ficam homologadas as R esoluções nQs Bem-Estar do Menor, aprovando a concessão de uma | g r a tif ic a ç ã o e s p e c ia l e o r e a ju s te de vencim entos e Funções de con fian ça dos se r v id o r e s da FEBEM/SE, resp ectiv a m en te, cu jas R esoluções com e s t e Decreto são p u b lica d a s. I I A rt. 2Q - E ste Decreto en trará em v ig o r na data de sua p u b lica çã o , produzindo e f e i t o s a p a r tir de IQ de outu bro de 1987, quanto a Resolução nQ 1 1 /87 . ' A rt. 3Q - Revogam-se as d is p o s iç õ e s em contrá n o . Aracaju, de <£><.6^6. pendência e 99Q da R epública. I de 1 9 8 7 ;'166Q da Inde GOVERNÍU30R D O E ST^30 i , Venâncio F/Onseca P ilh ò S e c r e tá r io de Estado da J u s tiç a I O A SN . ,• A V Ví r g íVê' T ■'X G O V E R N O D E S E R G I P E FUNDAÇÃO FSTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR R E S O L U Ç Ã O NÇ 10/87 Aprova a concessão de ima g r a tif ic a ç ã o e s p e c ià lj aos s e r v id o r e s que ocupam ’ cargo em com issão cu função de co n fia n ça na FEBEM/SE. no uso de suas a tr ih u iç o e s le g a is que lh e co n fere o a r t . 15, ite m I I , a lin e a ”e" da L ei nÇ 2 .0 0 9 /7 6 , combinado com o a r t . 17, ite m I I , a ltn e a "e" dos E s ta tu to s da FEBEM-SE e de conform idade com d e lib e ra d o em reu n ião d e s ta d a ta 3 -r R E S O L V E ; A r t. IÇ — F ica aprovada a concessão de uma g r a tif ic a ç ã o es p e c ia l ãe a té 10 0% Ccem p o rcen to ) dos r e s p e c tiv o s vencim entos do cargo em com issão cu v a lo r da função de con fian ça, aos s e r v id o r e s da FEBEM/SE, m ediante autori& ação e x p re s sa do Governador do E stado. A r t. 29 - s5 fa rã o ju s ã r e f e r id a g r a tif ic a ç ã o ,o s s e r v id o r e s que ocupam cargo em com issão cu função de con fian ça na FEBEM-SE, que exijam p r e s ta ção de s e r v iç o s , p o r tempo su p e rio r ao do h o rã rio normal de ex p e d ie n te . P arágrafo Único - F icará a c r i t é r i o e x c lu siv o do P resid en t e da FEBEM-SE, a concessão da mencionada g r a tif ic a ç ã o , conforme cada caso e s p e c if ic o . A r t. 39 - E sta R esolução e n tra rá em v ig o r com a p u b lic a ç ã o ' do D ecreto governam ental que a homologar. A rt. 49 - Revqgam-se as d is p o s iç õ e s em c o n tr á r io . A racaju, u outubro de 1987 V E N Ã N C iq^N SE C A FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO S I K G I P K GOVERNO OE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL 0 0 BEM ESTAR DO M ENOR RESOLUÇÃO N9 11/87 Aprova reajuste de vencimentos e das Funções de Confiença do Quadro de Pe^ ^ soai da FEBEM-SE. no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15, item II, alínea "e" da Lei nÇ 2.009/76, combinado com o art. 17, item II, alínea "e" dos Estatutos da FEBEM-SE, e de conformidade com o deliberado em reunião desta data, RESOLVE: