Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8867, de 28 de outubro de 1987
Nº 8867/1987
1
GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE DE 0(jCtUVikC.0 de 1987 I n s t i t u i , na estru tu ra organ izacion al da S ecreta ria de Estado da Administra ção, o Departamento Estadual de A dm _i n istr a ç ã o de M aterial, e c o n s titu i Comissão para proceder a o s‘ estudos e propor a sua im plantação. O G O VER N AD O R D O ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tr ib u iç õ e s que lh e são con ferid as nos termos do Art. 78, in c is o I I , da C on stitu ição E stadual, de acordo com o d isp o sto na Lei ne 2.6 08, de 27 de fe v e r e ir o de 1987, especialm en te o a r t. 31, "caput", combinado com os a r tig o s 14, in c is o I , e 47, in c is o IV, e considerando a necessidade de d is c ip lin a r os procedimentos de a q u isiç ã o , d is tr ib u iç ã o , co n tro le de estocagem e de consumo, e das demais a tiv id a d e s de adm inistração de m a te r ia is, D E C R E T A : Art. i s - Bica in s tit u íd o o Departamento Esta dual de Administração de M aterial - DEPAM .
29