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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8867, de 28 de outubro de 1987

Nº 8867/1987

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GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE DE 0(jCtUVikC.0 de 1987 I n s t i t u i , na estru tu ra organ izacion al da S ecreta ria de Estado da Administra ção, o Departamento Estadual de A dm _i n istr a ç ã o de M aterial, e c o n s titu i Comissão para proceder a o s‘ estudos e propor a sua im plantação. O G O VER N AD O R D O ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tr ib u iç õ e s que lh e são con ferid as nos termos do Art. 78, in c is o I I , da C on stitu ição E stadual, de acordo com o d isp o sto na Lei ne 2.6 08, de 27 de fe v e r e ir o de 1987, especialm en te o a r t. 31, "caput", combinado com os a r tig o s 14, in c is o I , e 47, in c is o IV, e considerando a necessidade de d is c ip lin a r os procedimentos de a q u isiç ã o , d is tr ib u iç ã o , co n tro le de estocagem e de consumo, e das demais a tiv id a d e s de adm inistração de m a te r ia is, D E C R E T A : Art. i s - Bica in s tit u íd o o Departamento Esta dual de Administração de M aterial - DEPAM .

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Art. 29.
- Fica c o n stitu íd a uma Comissão de serv^i dores e sta d u a is, para o fim e s p e c ia l de proceder aos n e c e ssá r io s estudos e propor a implantação do Departamento Estadual de A dm j^ n istr a ç ã o de M aterial in s tit u íd o nos termos do a r t. 19 d e ste D ecreto.
§ 19º- A Comissão c o n stitu íd a na forma do "caput" d e ste a r tig o terá a seg u in te composição;
Io S e c re tá r io E sp ecial de Modernização Admi n is tr a t iv a ; GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N.»7.S’ é 7 DE DE 0{íTtikiVtO de 1987
IIo S e c re tá r io E sp ecial dos Assuntos Técnico-G overnam entais; II I - o Coordenador do Grupo de Trabalho para implantação da nova estru tu ra organ izacion al da | Administra ção Estadual in s tit u íd o pelo Decreto ns 8 .348, de 16 de março de 1987;
IVum (1) rep resen tan te da A uditoria Ge r a l do Estado;
Vtr ê s (3) rep resen tan tes da S ecreta ria de Estado da Administração;
§ 2ºs - A Comissão c o n stitu íd a na forma d e ste a r tig o será coordenada pelo S e c re tá r io E sp ecial de Modernização A d m in istrativa.
§ 32º- Os componentes da Comissão desempenha rão as a tr ib u iç õ e s determinadas n este D ecreto, sem p reju izo de suas a tiv id a d e s normais nos r e sp e c tiv o s órgãos ou entidad es de origem. ' , Art. 32 - Os rep resen tan tes de órgãos ou ent_i dades, in te g ra n tes da Comissão a que se r e fe r e e s t e ■ D ecreto, serão designados ou credenciados por ato dos r e sp e c tiv o s t i t u l a res ou d ir ig e n te s , em a r tic u la çã o com o S e c re tá r io E sp ecial de Modernização A dm inistrativa.
Art. 42.
- Caberá à Comissão c o n stitu íd a na forma d e ste D ecreto, elaborar proposta de implantação do Departamento Estadual de Administração de M aterial, acompanhada de levan ta mento quanto a p esso a l e m aterial n e c essá rio s ao funcionamento do órgão, bem como de rotin a de procedimentos e minuta de a to de c o n s titu iç ã o .
Parágrafo único- Os trab alh os r e fe r id o s no "caput" d e ste a r tig o deverão ser co n clu id o s, e apresentados ao Governador do Estado, dentro do prazo de 60 (se sse n ta ) d ia s , a contar da publicação d e ste Decreto.
Art. 52.
- As a tiv id a d e s de apoio, n ec essá ria s ao desempenho das a tr ib u iç õ e s da Comissão c o n stitu íd a por e s te D ecreto, serão prestadas pela S ec re ta r ia de Estado de Governo. r' r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . - W ? " DE ^ DE <?«ríí<3»eC 7 DE 1987 r
Art. 62.
- Durante a fa se de estudos e elaboração de proposta de implantação do DEPAM , o servid or que v ier a ser nomeado ou designado para sua d ireçã o , bem como o p essoal que for convocado para in tegrar a sua equipe de trab alh o, se r v ir ã o , excepcionalm ente, integrados e subordinados à Comissão constitu_í da na forma dos a r tig o s 2 2 , 32 e 42 d e ste D ecreto, a té que o r e fe r id o Departamento seja implantado em caráter d e f in it iv o , quando passarão à subordinação da S ecreta ria de Estado da A dm _i n istr a ç ã o .
Art. 72.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua p u blicação. n o .
Art. 82.
- Revogam-se as d is p o siç õ e s em contrá de 1987; 1662 da Inde Aracaju, de pendência e 992 da República. S ecretá rio Secretarxo içanha S ecretá rio de EstadoadS^Administração Antonio M ilitã o S ilv a S ecretário-C h efe da A u ditoria Geral do Estado José Carlos de O liv e i do Plai O liv e ir a S ecretá rio de Estado do Planejamento Sec i z ^ o da Rocha de Estado de Governo

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