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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8866, de 28 de outubro de 1987

Nº 8866/1987

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unico Art. 29. Art. 39.
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l i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» DE DEO(JtfíCHitO de 1987

Reabre prazo do Decreto ns 8.449, de trab alh os de estudos e proposta de nova le g is la ç ã o sobre L ic ita ç õ e s e C on tratos. O G O VERNADO R D O ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tr ib u iç õ e s que lhe são con ferid as nos termos do Art. 78, in c is o I I , da C on stitu ição Estadual, e de acordo com o d isp o sto na Lei ns 2.6 08, de 27 de fe v e r e ir o de 1987, e considerando as a lte r a ções introdu zidas ao D ecreto-Lei Federal na 2 .3 0 0 , de 21 de no vembro de 1986, primeiramente p elo D ecreto-L ei Federal na 2.348, de 24 de julho de 1987, e, em seguid a, p elo D ecreto-L ei Federal na 2.3 60, de 16 de setembro de 1987, D E C R E T A Art. la - Fica reaberto o prazo e sta b e le c id o pe lo Decreto na 8.449, de 25 de maio de 1987, para conclusão dos trab alh os da Comissão c o n stitu íd a para o fim e s p e c ia l de proce der aos estudos n e c essá rio s e elaborar proposta de nova l e g i s l a ção dispondo sobre L icita çã o e Contratos na Administração Esta dual.

unico

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua p u b licação.
Art. 39.
- Revogam-se as d is p o siç õ e s em contrá r io . Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ♦ V GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE DE 0<JCtkW3 DE 1987 lilr io S e c re tá r io Especüal dos T^ssuntos Técn i co-Go ver nament aí i s cftHtoíi 10 Ml 11 1 va Secretário-C h efe da A u ditoria Geral do Estado André ífêsquita Medeiros S e c re tá r io Ide Estado da fazenda S e c re tá r io de Estado de Governo 30c.

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