Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 886, de 2 de dezembro de 2024
Nº 886/2024
Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Estado de Sergipe, em conformidade com a Emenda Constitucional Federal nº 132/2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e por força da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que trata da Desvinculação das Receitas; bem como disposições do proc. digital nº 425/2024- PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A: