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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8856, de 23 de outubro de 1987

Nº 8856/1987

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Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Jústiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.635.518,33 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito cruzados e trinta e três centavos) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ çio: 2100 2107 15814832.877 3211.02 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da FEBEM - SE - Outras Despesas Correntes Cz$ 8.635.518,33 TOTAL Cz$ 8.635.518,33 FR (25)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã exeucçio deste Decreto decorrerão do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e Secretarie^ de Estado do Planyéjamento, Veninciq^Fonseca-''Fi lho Secretário de Estado da Justiça

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