Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8850, de 23 de outubro de 1987
Nº 8850/1987
GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N2 DE OUl^Ul^^C? de 1987
Aitera limite para abertura de créditos suplementares du^ rante a execução do Orçamento do IPH para o exercício de 1987. ridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto "Parreiras Horta" - IPH para o exercício de 1987, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 170 % (cento e setenta por cento) da de^ pesa fixada, respeitando o disposto no Art. 439 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de ma£ ço de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. de Aracaju, e 999 da República. de 1987; 1669 da Independência CARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO — ^José CafTos de Oliveira, / Secretário de Estado do Plana^mento André Se ítetári SÔzino da Rocha Secretário de Estado de Governo I S do Nascimento Ji^élAlves do Nascimento Secretário^é. Estado dà Ciência elTecnologia