Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 885, de 2 de dezembro de 2024
Nº 885/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CIAMPE/PSR CAPÍTULO DA – ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES TEMÁTICAS CAPÍTULO VII – DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO E DAS INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES CAPÍTULO XI – DA SUSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ CAPÍTULO X – DAS COMPETÊNCIAS articulação do Estado com a União Federal, por intermédio de suas Secretarias Nacionais, com os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais - ONG´s ou Associações voltadas para a proteção e cuidados da População em Situação de Rua, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de ações; CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNOHomologa a Resolução nº 001, de 26 de agosto de 2024, que aprova o 1º Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe - CIAMPE-PSR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com a Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2019, bem como observado o disposto no processo digital nº 8793/2024- PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CIAMPE/PSR
CAPÍTULO DA – ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
CAPÍTULO VII
DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO E DAS INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES
CAPÍTULO XI
DA SUSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS articulação do Estado com a União Federal, por intermédio de suas Secretarias Nacionais, com os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais - ONG´s ou Associações voltadas para a proteção e cuidados da População em Situação de Rua, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de ações;
X
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XII
DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO