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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 885, de 2 de dezembro de 2024

Nº 885/2024

Homologa a Resolução nº 001, de 26 de agosto de 2024, que aprova o 1º Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe - CIAMPE-PSR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com a Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2019, bem como observado o disposto no processo digital nº 8793/2024- PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 001, de 26 de agosto de 2024, que aprova o 1º Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe - CIAMPE-PSR/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Emanuelle Oliveira Alves Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 001 DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o 1º Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe CIAMPE-PSR/SE. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe CIAMPE-PSR/SE, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e de acordo com o disposto na Lei 8.389 de 12 abril de 2018. Considerando a deliberação em Sessão Plenária realizada em 26 de agosto de 2024, que aprovou por unanimidade o Regimento do CIAMPE/PSR de Sergipe, R E S O L V E:
Art. 1.
Aprovar, nos termos do art. Art. 19, III da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, o Regimento Interno do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe CIAMPE-PSR/SE, que passa a valer de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelo Decreto Governamental que a aprovar. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe CIAMPE-PSR/SE, Isabel Cristina Alves Ferreira Diretora de Inclusão e Direitos Humanos – SEASIC Membro do CIAMPE-PSR/SE Edifício Estàdo de Sergipe - Tv. Baltazar Góis, 86 - Centro, Aracaju - SE, 49010-907 •e-mail: [email protected] REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃODE RUA DO ESTADO DE SERGIPE - CIAMPE/PSR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
O Comitê Intersetorial de Monitoramento e Acompanhamento da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Sergipe – CIAMPE/PSR/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do acordo com o Decreto (Federal) nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, juntamente do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, emconformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts, 3º e 4º, terá o presente Regimento Interno para regular a sua organização e o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2.
O Comitê CIAMPE/PSR é órgão colegiado intersetorial e interinstitucional, de caráter deliberativo, criado, vinculado e coordenado pela Secretaria do Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, em consonância ao art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018 sendo composto, por representantes do governo estadual e da sociedade civil.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3.
São objetivos do CIAMPE/PSR a elaboração, a articulação, atuação em rede, o monitoramento, e a consolidação das políticas públicas de atendimento à população em Situação de Rua, a nível estadual.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4.
O CIAMPE/PSR será composto, por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civile de poder público estadual, conforme disposto na redação do artigo 3º, da Lei Estadual nº 8.389,de 12 de abril de 2018.
Art. 5.
O CIAMPE/PSR terá 15 (quinze) membros, observada a seguinte composição:
IOito representantes do poder público indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a)03 (três) membros representantes da SEASIC, sendo 01 (um) da Coordenadoria de Inclusão e Assistência Social, 01 (um) da Coordenadoria do Trabalho e 01 (um) da Coordenadoria de Direitos Humanos;
b)01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
c)01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
d)01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
e)01 (um) membro representante da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social - SEMFAS/Aracaju;
f)01 (um) membro representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS/Aracaju.
IISete representantes da sociedade civil, titulares e seus respectivos suplentes, a serem escolhidos dentre as Entidades que tenham como finalidade, preferencialmente, o trabalho com a população de situação de rua.
§ 1ºAs indicações serão feitas por meio de expediente em apartado, direcionadas a Secretaria do Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania para nomeação dos membros do Comitê, por tempo indeterminado no caso de representantes do poder público e, pelo período de 2 anos permitida 1 recondução, no caso dos representantes da sociedade civil.
§ 2ºCada membro do CIAMPE/PSR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3ºAs entidades representativas da sociedade civil, referidas no inciso II, indicarão seus representantes para integrar o CIAMPE/PSR em Fórum próprio, em reunião coletiva, aberta ao público, especialmente convocada para tal fim, mediante edital por seu presidente.
Art. 6.
Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do CIAMPE/PSR, somente com direito a expressão, outros órgãos ou organizações da sociedade civil que estejam diretamente envolvidos no tema pautado.
Art. 7.
Os trabalhos do CIAMPE/PSR não serão objeto de remuneração, ou de qualquer outra vantagem pecuniária, sendo considerados serviços de interesse públicos e relevante valor social. Edifício Estàdo de Sergipe - Tv. Baltazar Góis, 86 - Centro, Aracaju - SE, 49010-907 •e-mail: [email protected]
§ 1ºA Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidandania – SEASIC oferecerá os serviços de apoio operacional e administrativo convocação.
Art. 11.
As reuniões do CIAMPE/PSR necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
§ 2ºA SEASIC fornecerá, para os representantesdos usuários dos serviços socioassistenciais estaduais de atenção à População em Situação de Rua, transporte necessário ao deslocamento para o comparecimento às reuniões do comitê, bem como outras atividades relacionadas ao Comitê. A solicitação do transporte á SEASIC deverá ser feita com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CIAMPE/PSR

Art. 8.
O CIAMPE/PSR contará com a seguinte estrutura básica:
IPlenário: composto pelos membros Titulares e Suplentes, convidados e ouvintes;
IIMesa Diretiva: órgão auxiliar do Plenário, escolhido pelos membros do comitê por maioria simples, com mandato de 2 anos a contar da nomeação, composto por um(a) presidente(a), um(a) vice-presidente e um (a) Secretário(a) Geral. A SEASIC indicará um(a) Secretário(a) Executivo(a) para auxiliar os trabalhosrealizados pelo CIAMPE/PSR;
IIIComissões Temáticas: órgãos auxiliares do Plenário, que serão formados conforme a necessidade.
Art. 9.
O CIAMPE/PSR reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, com base em calendário anual, com a confirmação de local, com antecedência mínima de sete dias, sendo necessária a presença de no mínimo um terço de seus membros para deliberações, desde que pelo menos um representante do poder público e um representante da sociedade civil.
Parágrafo únicoO cronograma poderá ser alterado, a pedido dos membros do CIAMPE/PSR, devendo ser submetida à votação, em reunião ordinária, e aprovação por maioria simples.
Art. 10.
CIAMPE/PSR poderá reunirse extraordinariamente, sempre que necessário, mediante aconvocação da Presidência ou por um terço de seus membros.
Parágrafo únicoNas sessões extraordinárias do CIAMPE/PSR caberá deliberar tão somente sobre os assuntos que motivaram a sua serão conduzidas pela Presidência com o apoio da mesa diretiva, e na sua falta pels vice-presidência. Parágrafo Único. Na ausência do membro Presidente e Vice-precisente, as reuniões poderão ser presididas pelo Secretário(a) Geral.
Art. 12.
É garantida a presença dos Suplentes às reuniões, com direito a expressão e sem direito a voto.
Parágrafo únicoFica assegurada a participação nas reuniões ordinárias do CIAMPE/PSR de pessoas da coletividade, com direito a expressão, quando não interferirem no andamento dos trabalhos.
Art. 13.
Na ausência do Titular, o Suplente o substituirá com direito a expressão e voto.
Art. 14.
As proposições de pautas deverão ser encaminhadas pelos membros via email ou presencialmente ao CIAMPE/PSR durante o mês com antecedência mínima de três dias da realização da reunião, salvo para as reuniões extraordinárias. Parágrafo Único. Os membros com direito a voto poderão, excepcionalmente, permitir a inclusão de pontos extra, considerando a relevância e a urgência da matéria, durante as reuniões ordinárias.

CAPÍTULO DA – ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA

Art. 15.
Na primeira reunião após a eleição da Sociedade Civil, os representantes de cada segmento do CIAMPE/PSR (governamentais e nãogovernamentais) elegerão dentre os seus membros titulares, por maioria simples, o Presidente, o VicePresidente e o Secretário Geral para cumprirem mandato de 02 anos, condicionado ao parágrafo segundo deste artigo. São competências da Presidência com o auxílio da mesa diretiva:
§ 1ºA posse do Presidente, do Vicepresidente e do Secretário Geral ocorrerá na mesma sessão da eleição e será dada pelo Colegiado.
§ 2ºFica assegurada a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil em mandato de 2 anos, no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente.
§ 3ºCaso haja vacância do cargo de Presidência, o Vice-Presidente assumirá interinamente por 30 (trinta dias). Edifício Estàdo de Sergipe - Tv. Baltazar Góis, 86 - Centro, Aracaju - SE, 49010-907 •e-mail: [email protected]
§ 4ºNo caso de vacância do cargo de Presidente e/ou Vice-presidente, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitando o segmento vigente.
IConvocar todas as reuniões do Comitê;
IICumprir as decisões do Plenário;
IIIFazer cumprir o Regimento Interno;
IVRepresentar o Comitê;
VCoordenar as atividades e as providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;
VIFixar a duração das reuniões e garantir a livre manifestação dos participantes;
VIIDelegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
VIIIDecidir sobre as questões de
IIAdotar as atividades e providências necessárias ao pleno desempenho das decisões do Plenário;
IIIEncaminhar os atos decorrentes das deliberações do Plenário;
IVFormalizar a composição das comissões designadas pelo Plenário;
VElaborar e encaminhar relatório de atividades do CIAMPE/PSR a órgãos externos, quando solicitado através de expediente direcionado o Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC.
Art. 17.
São competências do(a) Secretário Executivo:
IElaboração das atas das reuniões.
IIElaboração de documentos pertinentes ao comitê.
IIIConvocações para reuniões ordinárias e extraordinárias.
IVElaboração da pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias. ordem;
IXSolicitar o comparecimento de
VSecretariar as reuniões do Comitê. representantes de outros órgãos ou entidades às reuniões do Comitê e de suas comissões temáticas;
XEsgotada a matéria em discussão e, não havendo composição entre os membros do Comitê, emitir o voto de desempate;
XIEstabelecer limites de inscrição para a participação em debates;
XIIGarantir o encaminhamento e monitoramento das deliberações do Comitê referente às ocorrências, reclamações, recomendações e providências a serem adotadas pelos órgãos ou instituições competentes.
Art. 16.
São competências residuais do membro Presidente, podendo ser delegadas aos demais membros:
IElaborar e divulgar na convocação, a pauta das reuniões do Comitê a partir da consolidação das proposições, enviadas pelos membros do Comitê, de questões ou matérias a serem submetidas à deliberação do Plenário;
VIReceber, expedir e controlar comunicações do Comitê.
VIIProvidenciar os serviços de digitação, impressão e arquivos dedocumentos.
VIIIAcompanhamento da frequência dos membros do Comitê
IXTomar providenciais administrativas necessárias à instalação das reuniões do plenário. Parágrafo Único. Na ausência do Secretário Executivo, o mesmo será substituído pelo Secretário Geral.
Art. 18.
As decisões do plenário somente terão eficiência, em primeira votação, com aprovação da maioria simples de seus membros, respeitando a presença mínima prevista nos artigos 9º e 10.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 19.
Plenário do CIAMPE/PSR Edifício Estàdo de Sergipe - Tv. Baltazar Góis, 86 - Centro, Aracaju - SE, 49010-907 •e-mail: [email protected] poderá instituir Comissões Temáticas para colaborarem em estudos e na elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem a ação do CIAMPE/PSR.
§ 1ºCompete ao CIAMPE/PSR acompanhar, avaliar e decidir sobre a continuidadedas Comissões Temáticas, conforme a conclusão de seus trabalhos;
§ 2ºÉ facultada a participação de outros representantes nas comissões temáticas, mediante convite;
§ 3ºAs reuniões das Comissões Temáticas ocorrerão segundo suas demandas e os seus encaminhamentos deverão ser apresentados nas reuniões do CIAMPE/PSR;
§ 4ºAs reuniões das comissões temáticas não terão quórum de instauração.

CAPÍTULO VII

DA APROVAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 20.
A aprovação do presente Regimento Interno, bem como a proposta de sua alteração será objeto de sessão convocada especificamente para este fim.
Art. 21.
Este Regimento poderá ser reformado total ou parcialmente, por iniciativa e aprovação dos membros do CIAMPE/PSR, em maioria absoluta.
§ 1ºO CIAMPE/PSR designará uma Comissão Executiva composta por membros do Comitê, sendo necessário no mínimo 1 representante da sociedade civil e 1 do poder público, para a revisão de seu Regimento Interno.
§ 2ºA Comissão deverá apresentar a proposta de revisão ao Plenário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua constituição.
Art. 22.
A sessão para aprovação ou alteração do Regimento Interno deverá ser convocada com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.

CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO E DAS INDICAÇÕES DOS REPRESENTANTES

Art. 23.
As representações indicadas dentre as organizações da sociedade civil, conforme artigo 5º, inciso II, serão apontadas pelos seus respectivos órgãos, em expediente endereçado à Secretariado Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, podendo ser alterada a qualquer momento.
§ 1ºO regulamento do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil será elaborado por uma Comissão Eleitoral e submetido ao CIAMPE/PSR, divulgado por meio de edital de chamamento público, publicado no site da Secretaria de Estado da Assistencia Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC e nos locais de maior circulação de usuários, estabelecendo os critérios, local, data e horário do Fórum de Eleição.
§ 2ºNa hipótese de membro nãogovernamental compor a Comissão Eleitoral tratada no parágrafo anterior a entidade representada não poderá concorrer à eleição para a respectiva representação.

CAPÍTULO XI

DA SUSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art. 24.
Qualquer alteração na composição dos membros do CIAMPE/PSR deverá ser comunicada por meio de ofício endereçado à Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidadania, contendo informações acerca do membro a ser alterado, bem como a nova indicação, constando nome completo, CPF, telefone, e-mail, Registro Funcional (quando houver) e a vaga que deverá ocupar (titular ou suplente).
Art. 25.
não comparecimento de membro titular do CIAMPE/PSR a mais de 03 (três) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas, salvo por motivo justificado, implicará no seu desligamento do Comitê e demandada a sua substituição.
§ 1ºNos casos em que houver a participação do suplente em substituição ao titular não será aplicado o previsto no artigo supracitado.
§ 2ºEntende-se por ausência justificada aquela comunicada por escrito à Presidência ou à mesa diretiva, pelo titular ou suplente, até o início da reunião, ressalvados os casos urgentes e excepcionais que serão decididos pelo Plenário.
§ 3ºA Presidência deve comunicar, por escrito, ao órgão do Poder Público ou a entidade da Sociade Civil quando o membro titular estiver a 1 (uma) falta para ser desligado.
Art. 26.
Será desligado do Comitê, o membro que descumprir reiteradamente as normas deste Regimento Interno ou que tiver sido condenado por decisão transitada em julgado pela prática de qualquer ato que se revele incompatível com o Edifício Estàdo de Sergipe - Tv. Baltazar Góis, 86 - Centro, Aracaju - SE, 49010-907 •e-mail: [email protected] exercício de sua função desempenhada.
Art. 27.
Na hipótese da entidade não indicar a substituição de sua representação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 25 deste Regimento Interno, a entidade perderá sua representação no CIAMPE/PSR, devendo ser chamada a próxima entidade mais votada dentro do segmento representativo, conforme registrado em ata do Fórum de Eleição das entidades, ou, se necessário, será aberto um novo Fórum de Eleição Complementar.

CAPÍTULO X

DAS COMPETÊNCIAS articulação do Estado com a União Federal, por intermédio de suas Secretarias Nacionais, com os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais - ONG´s ou Associações voltadas para a proteção e cuidados da População em Situação de Rua, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de ações;

X

Art. 28.
Compete ao CIAMPE/PSR:
Icontribuir para a sustentabilidade das de ação;
XIdefinir suas diretrizes e programas
XIIIdeliberar sobre a forma de
IIauxiliar e participar da elaboração da Política Estadual Para População em Situação de Rua e da elaboração de Plano de Trabalho;
IIIpromover a constituição e o fortalecimento da rede de atendimento à população em situação de rua no âmbito Estadual;
IVcontribuir para formulação da Política Estadual de proteção, promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua, bem como fiscalizar a sua execução;
Vpropor estratégias de acompanhamento e monitoramento, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes da Política para a População em Situação de Rua em âmbito Estadual;
VIapresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo Estadual, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos, visando subsidiar decisões estaduais relativas à implementação de ações em favor da população em situação de rua;
VIIpromover eventos com finalidade da autonomia e protagonismo da população em situação de rua;
VIIIacompanhar, analisar e apresentar novas sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações, com vistas à implementação de ações de promoção dos direitos da população em situação de rua, no âmbito Estadual;
IXcontribuir para promoção da condução de seus trabalhos.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29.
s casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário em reunião ordinária ou extraordinária.

CAPÍTULO XII

DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 30.
presente Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do CIAMPE/PSR, composto para este ato, pelos seus membros Titulares e Suplentes e entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2024. Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a Populaçãoem Situação de Rua - CIAMPE/PSR

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