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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8849, de 23 de outubro de 1987

Nº 8849/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^ DE DE OCL^U-i^VíO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 5.590.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 5.590.000,00 (cinco milhões, quinhentos e .inoveri ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento , obedecendo a seguinte classificação: 04181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe (FR) 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 5.590.000,00 (01) TOTAL Cz$ 5.590.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J[ de ^ de 1987; 1662 da Independên cia e 999 da República. ^ - ! C2_ ANTOM10‘CRRÍ:OS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO^, sé Carolos de Oliveita Secretário de Estado do Planejamento / André/Mesi Sécretário de Paulo carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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