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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8847, de 23 de outubro de 1987

Nº 8847/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DE ai DECRETO Ni DE OU^fuLYbViO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$.. 18.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ' feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro dé 1986, I DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crécito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzados) destinadcs a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ^obe^ decendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ 8.000.000,00 10.000.000,00 18.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. |
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- R=vogam-se as disposições em contrário. (FR) ( 01 ) ( 01) do Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência Secretári istado do Planejamento, em exercício leiros Fazenda André S^cretáriÕ de Estadef da Valter Barreto Gois , Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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