Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8842, de 22 de outubro de 1987
Nº 8842/1987
■»y. ' ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 DE àX) DE O U.-YuuVi ve.<2 DE 1987
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FEBEM/SE para o exe£ cício de 1987. ridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o ,di£ posto na Lei Federal nS 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE, para o exercício de 1987, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 500% (quinhentos por cento ) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 439 da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. Art, 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Indepen dência e 999 da Republica. Venâncio Fonseca Fiino Secretário de Estado da Justiça