Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8840, de 22 de outubro de 1987
Nº 8840/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DEâO DE Oirrílfòr^O de 198? Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Deseri volvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n 2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E CRETA:
Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste D£ ereto, 0 vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruz£ dos) mensais, bem como o do Diretor Adjunto do Presidente, Oir£ tor Financeiro, o do Diretor de Bem-Estar Social e o do Dir£ tor de Apoio a Moradia de Baixa Renda da mesma Fundação, fix£ dos em Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzados) mejn sais, respectivamente, a partir de 19 de outubro de 1987.
Parágrafo único- A titulo de representação, será pago, mensalmente, a partir de 19 de outubro de 1987, ao Diretor Presidente, o valor de Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais, assim como ao Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro, ao Diretor de Bem-Estar Social, e 0 do Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda, o valor de Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzados) mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outu bro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, efejde de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ANTÍ)I^(FTÍA711:dPWaDARES GOVERNADOR DO ES;TA[ Secretário de^EstVdo de Goyerno Edney Ereálré^Caetanó Secretário de EstWo-dá^ Saúde e Bem-Estar Social JRNC.