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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 884, de 27 de novembro de 2024

Nº 884/2024

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Macambira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 109, de 22 de outubro de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Macambira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1358, de 18 de novembro de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Macambira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136° da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2024. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAMBIRA DECRETO N o 109/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Macambira – SE afetadas por ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. O Senhor JOSÉ CARIVALDO DE SOUZA, Prefeito do Município de MACAMBIRA, localizado no Estado de SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 1/1990 e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO:
IQue o desastre da ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, assola essa municipalidade, demonstrado através do período prolongado de baixa pluviosidade, e, em muitos momentos, a sua ausência, no qual a perda de umidade do solo é superior à sua reposição; 16 de outubro de 2024, às 10:30 (dez horas e trinta minutos) da manhã, pelo período de 06 meses, no município de Macambira – SE;
IIQue em decorrência do referido evento, ocorreram perdas de produtividade nas culturas de milho e feijão devido aos longos períodos de intervalo entre uma chuva e outra, afetando diretamente o desenvolvimento vegetativo e produtivo dos grãos citados, além de, principalmente, provocar a escassez de água potável as pessoas que não tem acesso à água encanada em suas residências, e subsistem dos reservatórios naturais. Por essas razões, serão necessárias ações de resposta a nível federal para restabelecer a normalidade local, tal como a inserção na Operação Carro-Pipa;
IIIA manifestação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em parecer técnico da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Macambira favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Federal nº DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Macambira contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Macambira, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil de Macambira.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.
Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 150 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2024. JOSÉ CARIVALDO DE SOUZA Prefeito Municipal

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