Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8838, de 22 de outubro de 1987

Nº 8838/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .' « «3-g DESD de O t C f Ú J & W DE 1987

Antecipa comemoração do Feriado tadual de 28 de outubro de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art.l 248 da Lei nS 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos , Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e em conformidade com a legislação federal a respeito. Considerando que o dia 28 de outujDro, data cori sagrada ao Funcionário Público Estadual, recai, neste ano de 1987, em uma quarta-feira, dia útil de serviço; Considerando, por fim, que a antecipação da comemoração, neste ano, de 28 de outubro para o dià 26 do mesmo mês é,manifestamentei de grande conveniência para c serviço, principalmente por recair, este último, num dia de | segunda-fe_i ra, pelo o que não se interromperá no meio da semana o desenvoJ^ vimento normal dos trabalhos. D E C R ET A:

Art. 12.
- Fica antecipado, neste ano de 1987, para o dia 26 de outubro, a comemoração do Feriado [Estadual de duais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições^ em contr£ •o de 1987; 1662 da Inde Aracaju,c2iO de pendência e 992 da República. y<ALA GOVERNADOR DO ESTADO /VJosé Sizino da Rocha^ Seciietário de Estado de Governe

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo