Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8836, de 20 de outubro de 1987
Nº 8836/1987
GOVERNO DE SERGIPE DE }' DECRETO DE OurTcuaveC? DE 1987
Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1100 1101 02040212.010 3111.02 3120.00 3132.00 3192.00 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL (FR) Cz$ 50.000,00 (00) Cz$ 8C.000,00 (00) Cz$ 115.000,00 (00) Cz$ 5.000,00 (00) Cz$ 250.000,00 deste Decreto decorrerão ; da anulação de dotação orçamentária, a saber: 1600 1605 03070212.045 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades CentraH zadas - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ Cz$ 250.000.00 250.000.00 (FR) (00) Aracaju, e 999 da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ de de 1987; 1669 da Independência J ' T i GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N í 8 ^ 5 / P DE OClTillôi^o DE 1987 /enâncio FcShseca Filho Secretário de Estado da Justiça