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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8833, de 19 de outubro de 1987

Nº 8833/1987

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unico Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE ,, DECM TO N -» ^ )S33 D E M DE0lcr^i6K.O DE 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Superintendente Geral e de Superin tendentes Adjuntos do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, I D E C R E T A : I •Art. 10 - Ficam reajustados o vencimento do car go de Superintendente Geral e o dos cargos de Superintendentes Adjuntos do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, que passam a ser fixados, o do primeiro em Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados) mensais, e o dos segundos em Cz$ 16.800,00 (dezeseis mil e oitocentos cruzados) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987.

unico

Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu bro de 1987.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, U de de/t‘ 987; 1660 da Inde pendência e 990 da RepúJ&lica. / //' ANTONIO CARLOS VALADARE^ GOVERNADOR DO ESTADO / )sé Carlos de 01'ivpira Secretário de Estado do Planejam.ento OASN:

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