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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8832, de 19 de outubro de 1987

Nº 8832/1987

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE , DECRETO m ^ DE (PUrTtLte,k-O DE 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Ad ministrativo e Financeiro da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.|78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da'Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Funda ção, fixado em Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruza dos) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu bro de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em no. Aracaju, K cie pendência e 99Q da Rep^^lica contrá de 1^87; 166Q da Inde AN^oíJI k gaS l^ GOVERNADOR Joel Ribeiro"^a Silveir Secretário de Estado da Cul Jose “ ^zino aa Rocha Secretário de Estado de Governo OASN.

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