Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8832, de 19 de outubro de 1987
Nº 8832/1987
GOVERNO DE SERGIPE DE , DECRETO m ^ DE (PUrTtLte,k-O DE 1987
Reajusta remuneração dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Ad ministrativo e Financeiro da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.|78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da'Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Funda ção, fixado em Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruza dos) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987.
unico