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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8831, de 19 de outubro de 1987

Nº 8831/1987

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unico Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N -» DE U DE OyvfÍLViJviO de 1987 f Reajusta remuneração do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais, a partir de IQ de outubro de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de outu bro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1987; 166Q da Inde pendência e 999 da Rep:ú®lica. anÇ<ÔI5Í^Jc a m ,6s"~^^ GOVERNADOR DO ESTADO V José sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN.

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