- Compete ao CEPIR de Sergipe:IAtuar na formulação e no controle da execução da Política Estadual de Igualdade Racial, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;
IIAnalisar a proposta orçamentária na área de assistência as Políticas Raciais, no Orçamento Estadual;
IIICriar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
IVDefinir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Promoção à Igualdade Racial;
VAprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Estadual/municipal da Igualdade Racial, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos;
VIAprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Estadual da Igualdade Racial a instituições e acompanhar sua execução;
VIIIncrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
VIIIArticular-se com outros conselhos com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
IXDivulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social e manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
XPromover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar as diversas culturas (negra, indígena, árabe, judaica, cigana, entre outras);
XIFixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não governamentais representativas que promovam a igualdade racial em Sergipe;
XIIElaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno;
XIIIEstudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
XIVFiscalizar e tomar as providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos das comunidades negra, indígena, árabe, judaica, cigana, entre outras;
XVAssessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, em questões relativas às comunidades negra, judaica, indígena, árabe, cigana, entre outras, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.