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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8829, de 19 de outubro de 1987

Nº 8829/1987

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GOVERNO DE SERGIPE ..DECRETO NíS!?o£9 DE lif DE Z^tt-ráiavi^ DE 1987

Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da ' Fundação do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE. -d — atribuições que lhe são conferidas nos termos doArt. |78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A J Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação Esta dual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a sér fixado em Cz$ 21.000,00 (vinté^ e um mil cruzados) mensais, á partir de IQ de outubro de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ bro de 1987. de outu
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da RepájAica. Venâncio Fí Secretário de Estado da Justiça Secretário de Estado de Governo I OASN.

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