Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8827, de 19 de outubro de 1987
Nº 8827/1987
GOVERNO DE SERGIPE ,.D ECM TO Ní DE W DEÍ?(rrívteveo DE 1987
Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação Hospitalar de Sergipe. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A ;
Art. 10.
- Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente ca Funda ção Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais, bem como o do Diretor Administrativo - Financeiro, o do Diretor de Saúde, e o do D£ retor de Apoio Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzados) mensais. ,
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de IQ de outubro de 1957, ao Di^ retor Presidente, o valor de Cz$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) , assim como ao Diretor Administrativo -F_i nanceiro, ao Diretor de Saúde e ao Diretor de Apoio Técnico, o valor de Cz$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta cruzados).
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu bro de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. . Aracaju, de de ^_987; 166C da Inde pendência e 999 da República. ANTONÍÔ CARI^ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Edney Caetano, Secretário 'deE-e^ado da /Saúde e Bem-Estar Social U Jose Siz^no da Rocha ^ Secretario de Estado de Governo