Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8823, de 15 de outubro de 1987

Nº 8823/1987

Ver fonte oficial 8 artigos

'• 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» ^.^£3 DE (14 DE Ou-fubreo DE 1987

Homologa Resoluções nss 012 e 013/87 do Conselho de Administração da FUNDASE, que altera os Quadros de Pessoal e a Tabela de Salários dos Cargos Permanentes, e aprova enquadr£ mento de servidores da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição estadual, de acordo com o disposto no art. de 1984, que aprova o Estatuto da FUNDASE, de conformidade com as disposições da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 6813, de 15 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de G£ verno, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s tração da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe-FUNDASE, a_l terando Quadros de Pessoal e a Tabela de Salários dos Cargos Permanentes, e aprovando enquadramento de servidores da referi^ da Fundação, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setem bro de 1987. “
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da RepúbJJ/ca. ANTONTOl CAIROSGOVERNADOR Viáha Secretário-^í^Estado da Agricultura Secretário de Estado de Governop JRNC. ^ ” 7 ^ - w ■ 'A ,X. •r i • ! . (n FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE ; RÊSÜLOÇAO NS 012/87 P /< Altera os Quadros de Pessoal'* Efetivo , e Celetista da FUNDASE e a Tabelade Salários dos Cargos Permanentes. Fundiários do Estado óé Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8p, item III, letra "c" do estatuto Social desta Fundação, ; combinado com o Art. p' s , item III*; letra "c" do Regulamento Geral da FUNDASE, ' ■ i ; ' » ' RESOLVE: : . i Í Resolução; Art. is - Fica aprovado nos termos desta Alteração nos Quadros de Pessoal Efetivo e Celetista da FUNDASE e a Tabela de Sa;í^|l ( ■ i . — lários dos Cargos Permanentes; conforme consta dos Anexos I, II e HI desta Reso lução. Sl ^ ■ í - w i
Art. 2.
s - Esta Resolução entrará em vigor com o Deere de . í‘ to Governamental que a homologar, produzindo os seus efeitos a partir de is setembro de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. VS': Aracaju, 20 'de ago^o^de PÁlULO tARVALHO VIANA- ! ' I . 'í! Presidente do Conselho de Administração f ' 'V, ■ ,‘ ■ ■ 1 NOVO ENDEREÇO Rua: Vila Cr stina, 1051 ' I í ■ ' V i h Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua Lagarto, 5 6 Feno: 2 8 4 -4 8 4 9 - Aracaju - SE. CEP. 4 9 .0 0 0 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 '.í V ‘ ' r > i * ’ '! t • • ^ ^ ' i fü m m cAo de a ssu n to s fuudiArio s DO ESIADO DE SERGIPE CONSELHO OE AOMINISTRAÇAO . ANEXO I QUAORO OE PESSOAL EFETIVO CARGDS, GRUPO DE CARGOS, NiVEIS E LETRAS r denominaçAo GRÜPÒ (1) QUANT. NÍVEIS LETRA INICIAL i FINAL INICIAL 1 FINAL •% Auxiliar de Serv. Gerais GAO 03 .01 ’ 01 A' E Vigia GAO 04 01 01 A Á A E Motorista GAO 07 02 ' 02 ♦ V A ■ E Mecânico GAO 7 02 02 A E Telegonista GAO 01 02 02 A E Agente Administrativo GAO 35 02 02 AE Assist. Administrativo GAO 02 03 03 A E Téc. Agrícola GTM 21 04 05 A D Desenhista GTM 03 04 05 A* D Topógrafo GTM 03 , 04 05 A>‘ D Téc. Contabilidade GTM 03 04 05 A D Engs Cartógrafo GTS 02 06 09 A C Engs Agrimensor * * ' GTS 01 06 09 C Engs Agrônomo GTS 09 06 09 A c Economista GTS - Administrador GTS - 06 09 • A c Contador GTS - 06 09 A c Asst. Social, GTS 01 06 09 A c Advogado GTS .09 06 09 A , .. c NOTA: GAO - Grupo de Apoio Operacional; - Grupo Técnicojie_Nível Médio GTS - Grupo Técnico, de Nível Superior. Anexo da Resolução ns Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 • Aracaju-SE CEP. 49.000 TTr FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DE CELETISTA CARGOS, GRUPO DE CARGOS, NÍVEIS E LETRAS í ^ denominaçAo ^ GRUPO (1) n i lAMT NÍVEIS LETRA UUHiN 1 • inicial' FINAL INICIAL FINAL Auxiliar dê Serv.’Gerais GAO _ \ Vigia GAO - 01 01 ' A E : ■ \ Motorista GAO - 02 02 à E.- ) \ \ Mecânico GAO - \ Telefonista GAO - < Agente Administrativo GAO - 02 02 A E ( i i \ Assist. Administrativo GAO - 03 03 A E 1 \ Téc. Agrícola GTM - Desenhista GTM 04 05 A D _ J T - < Topógrafo GTM - 04 05 A D Téc. Contabilidade GTM - ' ^ Engs Cartógrafo GTS - EngS Agrimensor GTS - 06 09 A C EngS Agrônomo GTS - 06 09 A C Economista GTS - 06 09 A C 1 Administrador GTS - 06 09. A C X , : Contador GTS - 06 09 A C Assist. Social GTS - 1 1 Advogado GTS - 06 09 A c NOTA: GAO - Grupo de Apoio Operacional; GTM - Grupo Técnico de Nível Médio GTS - Grupo Técnico de Nível Superior. Anexo da Resolução r9 Vinculada è Secretaria de Eftado da Agricuhura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 FUNDAÇÃO OE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ANEXO III TABELA DE SALARIOS DOS CARGOS PERMANENTES -X r NIVEIS VALORES DOS SALARIOS A B C D E 1 2.789,28 1 1 . X • Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 i i ¥•' » ' . « « ' jioj, r?- FU IW C A O DE ASSUNTOS HIIW IARIOS v DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO N9 013/87 Aprova Enquadramento dos Servidores da FUNDASE. Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das suas atribuições Estatutá rias e Regulamentares e, considerando o que dispõe o Art. le, § is, do Decreto , ns 5.355 de 17 de maio de Í982, r RESDLVE: rr : I, - V
Art. 15.
- Aprovar o Enquadramento Funcional dos Ser ' . ■ , ' ' vidores da FUNDASE, de acordo com o Anexo Único que a esta acompanha. ‘
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o' D £ ; ereto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ Aracaju, 20 1287-, PAULO CARVALHO VIANA Presidente do Conselho de Administração Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura N O V O E N D E R E Ç O Rua: Vila Cristina, 1051 „ . Fone: 224-4849 • Aracaju-SE Rua Lagarto, 58 « cp 4 0 nno Fona: 224-4849 - Aracaju - SE. CEP. 48.000 i • ItóSSâ isiuiL Jt- ' . > * I . , ’ r-:.-1 . W- \ fV. ' ! • . . » £_ y r ' o . - 'TT ^5^5 Bi; i ■ ■ « ■ ■ l 5 Í ■ » ■ ■ ■ ■ ■ ■ ! » ■ ■ ■/ FUNDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE ANEXO ÚNICO . . T M2 DE N 0 M ENÍVEL OÍ0LM ATUAL. I'R0I'ÜSIU \ 1 ( - . ’;:'j 005, Maria Valtuzia Alves dé Oliveira 2 A 2 E * . • f / ' ' 1 . ' 1 ^ . 1 ' . c t - i i * < ' • li‘ . ..'vr J'.' r • 019 José Ronaldo de Sou'Ía Santana 2 B 2 E » * ' ' 1 . .'í 026 Antonio José Flamarion*Carvalho Deda 4 A 5 A ■ ' ■ * • . - ' L ... 4'A . » . . i ■ • A .. 'i Vinculada à Sacretaría de Estado da Agricultura, Rua: Viia Cristina, 1051 Fonê: 224-4849 - ArpcajuSE CEP. 49.000 o. FUniDACÂO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE i \ r . ■ i ! ? f i í I ' i i e , 1 k % ■ f :ina, 1051 i j . A I S V Vinculada i Secretaria de Estacj da Mjricultura ' Fone: 2244849 - Araciúu-SE CEP. 49.000 ( í OniJEM ' ■ V -n ■ ; r;. , -I íiViiT|ÍBjÍM^'a^^^^ :isEi'Brsia;i:ã?í^^^ liá^igVag ■■5(aiB Sa^gaíSB liabaBiag ■■■)■■! iaBr4iBrâPaaag|iga^Àfiaia8^ f u n d a c A o d e a s s u n t o s f u n ^ A r io s DO K 1 A D 0 DE SERGIPE H Ü M l E ' 1 B 1 7 1 B l 7 1 C i I 1 C 1 8 I C 1 1 A 1 1 1 E 1 1 1 E 1 1 1 E 1 2 l C 1 ■2 C 1 ' 2 C 1 1 C . ■ 2 A ■ = 08ê Genilton da Silva Costa 087. Maria da Conceição Silva Santos ^ ^ A 2 C 089' Maria Lenita dos Santos ; . .*► '» -j • ■ ' . í - . i V^5- n - . Í. > V | „ | - f^;i • ■ ^ -te \.V ‘ ' / ' ' . i í f ■ i i f ü í i ' ■ à ' ■ • i ' \ Í T : , , -SfíS ■à ' .-,4 . ,^ i • • 1 * ; ■ i V - - 1 Ç i í ^ 1 :. Vinirulada à Secretaria de Estado da Agricultura ^ Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 :.L;Í N V V , j, ' r - Füi\iDACAO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE 09T José Edigar da Silva 2.E Vinculada i Secretaria de Estado da Agricultura i , Rua: Vila Cristira, 1051 < Fone: 2244849-ArecaJu-SE r CEP. 49.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo