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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8821, de 14 de outubro de 1987

Nº 8821/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» Homologa Resolução ns 02/87, do Ple nário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que aprova Tabelas Numér_i cas e de Valores de Cargos em Corni^ são e de Funções Gratificadas da JUCESE e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nS 2.608, de 99, item I, alinea "c" do Decreto n9 8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nS 6.968, de 22 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, D C R E T A:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 02/87, de 10 de setembro de 1987, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, aprovando Tabelas Numéricas e de Valores de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da referida Junta, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setem­ bro de 1987. rio. Aracaju, ^ de pendência e 999 da Repúbljica. Ar;. 39 - Revogam-se as disposições em contr£ ^ de 1987; 1662 da Inde ANTOWrOl CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Faiter Barreto Goi; Secretário de Estado da Indúst] e Turismo Sec Comércio da Rocha Estado de Governo JRNC. 1 G O V E R N O D E S E R G IP E SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE RESOLUÇÃO N9 002/87 De 10 de setembro de 1987 Aprova Tabelas de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Sergipe-JUCESE, e dá outras providências O Plenário da Junta Comercial do Estado de Serg_i pe - JUCESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto na Lei Federal ne 4.726, de 13 de julho de 1965, na Lei Estadual ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no Decreto Estadual ne 8.591, de 28 de julho de 1987, especial^ mente seu art. 9s, inciso I, alinea "c", e parágrafo único, cori siderando proposta apresentada pela Secretaria Geral da Auta£ quia, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E : ArtIQ - Ficam aprovadas, nos termos desta Reso lução, as Tabelas Numéricas e de Valores de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Serg_i pe - JUCESE, como partes integrantes do Quadro de Pessoal da autarquia. -0 servidor público ocupante de cargo em comissão da respectiva tabela do Quadro de Pessoal da JUCESE poderá optar; G O V E R N O D E S E R G IP E SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE
Parágrafo único- Os cargos em comissão e as funções gratificadas da JUCESE, constantes das tabelas a que se refere o "caput" deste artigo, com seus simbolos, quantidades e valores dos respectivos vencimentos e gratificações, são os esta belecidos nos Anexos I e II desta Resolução.
Ipelo vencimento do referido cargo em • ' comissão; ou
IIpela remuneração do cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, no Se£ viço Público, acrescida de 60% (sessejn ta por cento) do vencimento do mesmo cargo em comissão.
Art. 39.
- Os servidores que ocupem cargo em co missão, bem como os que exerçam funções gratificada, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que requeiram prestação de serviço por tempo superior ao horário normal de expediente, poderão perceber uma gratificação especial de até 100% (cem por cento) do respectivo vencimento do cargo em comissão ou valor da função gratificada, mediante autorização expressa do Governador do Estado, por solicitação justificada do Presidente da referida autarquia.
Art. 42.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 10 de setembro de 1987.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Sess^ ih Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, em Arsrcaj ' 10 de setembro de 1987. JEBERSON FONSECA DE MORAES Presidente G O V ER N O D E S E R G IP E SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE RESOLUÇÃO Ne 002/87 De 10 de setembro de 1987 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO* DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI DADE 1 VALOR ((VHSICIMENro) -Cz$- Coordenador do Registro do Comércio CC-2 01 1 12.000,00 Coordenador Administrativo e Financeiro CC-2 01 I 12.000,00 Assessor Jurídico CC-2 01 12.000,.00 Assessor Técnico CC-2 01 12.000,00 1 Auxiliar de Gabinete da Secretaria Geral CC-1 01 4.200,00 * Cargos em comissão, de nomeção pelo Governador do Estaõ . X .. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL 00 ESTAOO OE SERGIPE RESOLUÇÃO N9 00 2 /8? DE 10 DE SETEMBRO DE 198? ANEXO II QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMERICA E^ DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA JUCESE T aT õr" Cz$ denominaçAo SÍMBOLO QUANTIDADE ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA CHEFE DE GABINETE CHEFE DA SEÇAO DE RECURSOS HUMANOS CHEFE DA SEÇAO DE MATERIAL E PATRJ_ MÕNIO CHEFE DA SEÇAO DE ORÇAMENTO, FINAN ÇAS E CONTABILIDADE CHEFE DA SEÇAO DE SERVIÇOS AUXILIA RES CHEFE DA SEÇAO DE CADASTRO CHEFE DA SEÇAO DE ARQUIVO CHEFE DA SEÇAO DE REGISTRO SECRETARIO MOTORISTA DO PRESIDENTE MOTORISTA DO SECRETARIO GERAL ENCARREGADO DE SERVIÇO FG-04 FG-03 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-02 FG-01 FG-01 FG-01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 01 01 5.700,00 5.575,0.0 5.575.00 5.575.00 5.575.00 5.575.00 5.575.00 5.575.00 5.575.00

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