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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8820, de 14 de outubro de 1987

Nº 8820/1987

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. J L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 1^3 DE 0U.TIlV s V«,O de 1987

Homologa Resolução nQ 20/87, do Conse lho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que 'insti tui à função gratificada de Coordena dor Jurídico na mesma Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to no art. 7Q, item I, alíneas "a" e "b", do Decretoj nQ 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que di£ põe a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 7018, de 23 de setem bro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, ' ' >- D E C R E T A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 20/87, de 14 de setembro de 1987, do Conselho Deliberativo do De partamento de Edificações Públicas - DEP, instituindo a Função Gratificada de Coordenador Jurídico, da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. I

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I IQ de julho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, \ò de de 1987; 166Q Independencia e 99Qviiá Republica. da ANTONTOI CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO FrancZ^co "Pintcf Façanha Secretário de Estado da Admi^stração D Jose sazino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS. Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAUENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 20/87 De 14 de setembro de 1987 ' Institui Função Gratificada de Coordena dor Jurídico do DEP e dá outras providências. - DEP, no uso de suas atribuições legais, embasado no disposto do artigo 72 inciso b, do Decreto n2 5821 de 29 de julbo de 1.983, e tendo em vista o que ficou deliberado ã unanimidade em Reunião desta data. J R E S C L V E :
Art. 2.
12 - Fica instituida a Função Gratificada de COORDENADOR ^ JURlDICO, Símbolo FG-2, do Departamento de Edificações Públicas - DEP. 22 - A Função Gratificada de que trata o artigo anterior, será exercida pelo respectivo Coordenador, mediante designação do Diretor Ge ral do DEP, através de Portaria. 32 - Caberá ao Coordenador Jurídico o exercido das seguin tes atribuições: aprestação de assistência ao Diretor Geral em todas as decisões que envolvam matéria jurídica; borientação aos demais Orgãos do Departamento para o cumprimento da legislação existente, quando no exercício de suas atividades; ■íjtíjHlHltt Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 20/87 De 14 de setembro de 1987 F ls .0 2 cparticipar dos procedimentos licitatórios de obras e serviços, integrando, inclusive, a Comissão de Licitação do DEP, quando desig nado pelo Diretor Geral; j I dparticipar da elaboração de normas, instruções, editais e outros atos dos quais decorram aplicação de princípios de direito; epronunciar-se sobre as questões de direito que lhe se jam submetidas; forientação e pronunciamento sobre assuntos relativos a Inquérito Administrativo; grepresentação do Departamento em causa de desapropriação amigável e/ou judicial de áreas destinadasãconstrução de obras públicas; hrepresentar o DEP, quando designado pelo Diretor Geral, perante os tribunais ou juizos, em qualquer instância ou, ainda, nos casos con tenciosos, administrativos ou amigáveis; ' isubstituir o Chefe da Assessoria Jurídica em suas fa^ tas ou impedimentos; jexercer outras tarefas que lhe forem atribuídas e que sejam compatíveis com as atividades jurídicas. 42 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, procuzindo seus efeitos a apartir de 01 de julho de 1.987. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 4 k 4 Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTC DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. í x s . u J CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 20/87 De 14 de setembro de 1987 Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, aos 14 dias do mis de setembro de 1.987. oCe ^ Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO-DEP.

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