GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N ." 2.2.10 DE 0 9 DE 0irrui3»«0 d e 1987
Homologa Resolução ns 030/87, do Cori selho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe, que autoriza a prorrogação do prazo de validade -de concursos.'públicos da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do art. 31 da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nS 6.650,- de 08 de setembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 030/87, de 24 de agosto de 1987, do Conselho de Administração da Fund£ ção Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, autorizando a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos da mesma Fundação, C£ ja Resolução com este Decreto é publicada. '
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a par.tir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, OQ de de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da República. AN GOVERNADO Edney Fr Secretário de Esta' f o u u i a j . Secretário de Estado de Governo JRNC. — T T T - r - -V~ FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SERG IPE RESOLUÇÃO IT9 0 3 0 /8 7 de 24 de agosto de 198? Autoriza prorrogação do prazo de validade de. çon cursos públicos, TALAR DE SERGIPE - HOiSPITA.SE, no uso de suas atribuições le gais, e de acordo com o que ficou deliberado em rennião desta data, j I R E S O L V E
Art. 1.
® - Autorizar a prorrogação, pòr 01 ( hum) ano,do prazo de validade dos Concursos Públicos n^s 01/86, 02/ 86, 0 3/8 6 e 04/ 86, realizados pela Secretaria de Administra - ção do Estado para provimento de cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Sergipe. I Art, 29 - Esta Resolução enirrará em vigor com A.rt, 39 - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 24 de agosto de I9S7. LAURO .4UGUST0 DO PRADO TÍAIA PRESIDENTE MOD. 0 9 4 / 0 4 - O B M - HOSPITASE
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