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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 880, de 26 de novembro de 2024

Nº 880/2024

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, no Município de Areia Branca/SE, destinado à construção da nova sede do Colégio Estadual Deputado Guido Azevedo, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digital nº 13778/2024-AVAL.BEM.IMOVEL-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua São João, s/n, Bairro Centro, no Município de Areia Branca/SE, com uma área de 10.540,96 m² e um perímetro de 454,66 m, possuindo a seguinte descrição:
Io perímetro inicia no vértice denominado de V-01 de coordenadas UTM, Este (X) 684.178,5586 e Norte (Y) 8.810.997,7546, segue até o vértice V-02, de coordenada UT M E= 684.137,2490 m e N= 8.810.890,6693 m, em desenvolvimento de curva circular com 116,01 m, formado por arco de raio 229,64 m e ângulo central 28°56'37" ou pela corda do arco no azimute de 201°05'41", na extensão de 114,78 m; do vértice V-02 segue até o vértice V-03, de coordenada UTM E= 684.121,0974 m e N= 8.810.869,2427 m, no azimute de 217°00'34", na extensão de 26,83 m; do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada UTM E= 684.113,5630 m e N= 8.810.916,1900 m, no azimute de 350°52'57", na extensão de 47,55 m; do vértice
V04 segue até o vértice V- 05, de coordenada UTM E= 684.100,0670 m e N= 8.810.935,7820 m, em desenvolvimento de curva circular com 24,55 m, formado por arco de raio 28,40 m e ângulo central 49°31'57" ou pela corda do arco no azimute de 325°26'20", na extensão de 23,79 m; do vértice V-05 segue até o vértice V-06, de coordenada UTM E= 684.054,0324 m e N= 8.810.956,3458 m, no azimute de 294°04'14", na extensão de 50,42 m; do vértice V-06 segue até o vértice V-07, de coordenada UTM E= 684.078,3128 m e N= 8.811.035,0174 m, no azimute de 17°09'06", na extensão de 82,33 m; do vértice V-07 segue até o vértice V-08, de coordenada UTM E= 684.132,5145 m e N= 8.811.013,9133 m, no azimute de 111°16'27", na extensão de 58,17 m; finalmente do vértice V-08 segue até o vértice V- 01, (início da descrição), no azimute de 109°20'17", na extensão de 48,80 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 10.540,96 m² e um perímetro de 454,66 m;
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum horizontal o Sirgas 2000, com todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, objetivando a construção da nova sede do Colégio Estadual Deputado Guido Azevedo, para atender às demandas educacionais da comunidade do Município de Areia Branca/SE.
Art. 3.
Fica a SEDUC e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por intermédio da Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado – SUPAT, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

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