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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8795, de 9 de outubro de 1987

Nº 8795/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 2-T95' d eO ^ de OtcTauit-O de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crid^ to suplementar no valor de Cz$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cri dito suplementar no valor de Cz$ 4.000,000,00 (quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3191.00 - Sentenças Judiciárias Cz$ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 4.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de ^ de 1987; 1669 da Independência e 999 da Republica. ÍTONIO CAPiOS VALADARESy GOVERNADOR DO ESTADO, ( ^ o s é . Carlos de 01iveiá;a Secretário de. Estado do Planejamento dri Me§;^ita Ífedeir/ds tãrio de Estado da Fazenda

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