Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8794, de 9 de outubro de 1987
Nº 8794/1987
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO Ni O j DE O u r f lu ^ iio DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. I feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, I D E CRE TA: í I I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar nolvalor de Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte cla£ sificação: 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hídricos - COHIDRO 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ TOTAL (FR) 100.000.000,00 (25) Cz$ 100l000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669]da Independência e 999 da República. ANTOMIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO íC^^sé Carlos de Oliveii Secretário de Estado do Plarejamerlto Paul<fLarvalho Viana I Secretário de Estado da Agricultüra