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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 879, de 26 de novembro de 2024

Nº 879/2024

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o teor da Lei nº 9.240, de 17 de julho de 2023; bem como o constante do proc. digital nº 412/2024-PRO.ADM.-SEPLAN, e Considerando que o Governo do Estado deve implementar políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento socioeconômico do Estado, possibilitando a retomada do crescimento e, consequentemente, a geração de emprego e renda e de melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Estado do Sergipe possui grande riqueza histórica e artístico-cultural, que necessita ser potencializada com o intuito de fomentar e de promover as cadeias produtivas do turismo, da cultura e do artesanato sergipano; Considerando que, imbuído nesse propósito, o Governo do Estado assinou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 23.2.0242.1 (publicação no DOE em 1º de Julho de 2024), para implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento Cultural e Turístico de Sergipe – Viva-Se”, cujas ações e projetos incluem a construção de novos equipamentos culturais, bem como a restauração e ressignificação de museus históricos e de imóveis de valor histórico e cultural em diversas cidades do Estado de Sergipe; Considerando que as ações e projetos que compõem o Programa Viva-Se estão em consonância com o Planejamento Estratégico do Governo de Sergipe 2023- bem como com o Plano Plurianual – PPA 2024-2027 (Programa: 0002– Fortalecimento do Turismo Sergipano e Programa: 0016 – Cultura e Radiodifusão de Sergipe); Considerando que o Programa Viva-Se prevê a criação de um circuito cultural integrado na Orla de Atalaia, em Aracaju, incluindo a construção de três novos equipamentos, sendo um deles o Museu do Cangaço, com o objetivo de apresentar um circuito expositivo sobre a história do cangaço, abordando a influência e a importância do movimento para a cultura e identidade nordestina; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, dentre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a construção do Museu do Cangaço, contribuindo para a consolidação do novo circuito cultural em Sergipe e, por conseguinte, para o aumento do fluxo turístico no Estado; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para implementação do projeto acima mencionado torna-se imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total de aproximadamente 4.510 m² (quatro mil quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização da Prefeitura Municipal de Aracaju, localizadas no Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo encontra-se devidamente identificada na planta de situação e memorial descritivo constantes, respetivamente, dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, para construção do Museu do Cangaço, equipamento cultural que compõe o Programa Integrado de Desenvolvimento Cultural e Turístico de Sergipe – Viva-Se.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024. ANEXO I PLANTA DE SITUAÇÃO - LOTE MR-49 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE MR-49 Situado na Rua RT-13, Loteamento Coroa do Meio, 3ª Etapa, bairro Coroa do Meio. Área do terreno (m²): 4.509,43 Estado: Sergipe Perímetro do terreno (m): 269,80 Município: Aracaju DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Rua RT-13, esquina com a rua sem denominação, de coordenadas N 8.789.523,76m e E 713.582,26m; deste segue com azimute 56°21'46" e distância de 66,99m até o vértice V02, de coordenadas N 8.789.560,87m e E 713.638,03m; deste segue com azimute 155°56'00" e distância de 75,11m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.789.492,28m e E 713.668,66m; deste segue com azimute 242°22'48" e distância de 59,72m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.789.464,60m e E 713.615,75m; deste segue com azimute 330°29'15" e distância de 67,98m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.509,43 m². Confronta-se pelo noroeste com a Rua RT-13; pelo nordeste com a Avenida Roberto Costa Barros; pelo sudeste com a praça sem denominação; e pelo sudoeste com a rua sem denominação. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, Fuso 24 S, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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