Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 879, de 26 de novembro de 2024
Nº 879/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na Cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o teor da Lei nº 9.240, de 17 de julho de 2023; bem como o constante do proc. digital nº 412/2024-PRO.ADM.-SEPLAN, e Considerando que o Governo do Estado deve implementar políticas públicas que impulsionem o desenvolvimento socioeconômico do Estado, possibilitando a retomada do crescimento e, consequentemente, a geração de emprego e renda e de melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Estado do Sergipe possui grande riqueza histórica e artístico-cultural, que necessita ser potencializada com o intuito de fomentar e de promover as cadeias produtivas do turismo, da cultura e do artesanato sergipano; Considerando que, imbuído nesse propósito, o Governo do Estado assinou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 23.2.0242.1 (publicação no DOE em 1º de Julho de 2024), para implementação do Programa Integrado de Desenvolvimento Cultural e Turístico de Sergipe – Viva-Se”, cujas ações e projetos incluem a construção de novos equipamentos culturais, bem como a restauração e ressignificação de museus históricos e de imóveis de valor histórico e cultural em diversas cidades do Estado de Sergipe; Considerando que as ações e projetos que compõem o Programa Viva-Se estão em consonância com o Planejamento Estratégico do Governo de Sergipe 2023- bem como com o Plano Plurianual – PPA 2024-2027 (Programa: 0002– Fortalecimento do Turismo Sergipano e Programa: 0016 – Cultura e Radiodifusão de Sergipe); Considerando que o Programa Viva-Se prevê a criação de um circuito cultural integrado na Orla de Atalaia, em Aracaju, incluindo a construção de três novos equipamentos, sendo um deles o Museu do Cangaço, com o objetivo de apresentar um circuito expositivo sobre a história do cangaço, abordando a influência e a importância do movimento para a cultura e identidade nordestina; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, dentre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a construção do Museu do Cangaço, contribuindo para a consolidação do novo circuito cultural em Sergipe e, por conseguinte, para o aumento do fluxo turístico no Estado; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para implementação do projeto acima mencionado torna-se imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, D E C R E T A: