Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8789, de 5 de outubro de 1987
Nº 8789/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nã DE ící OE OíIT U B A O de 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, créd£ to suplementar no valor de Cz$ 7.400.000,00jpara reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinad posto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos milj cruzados ) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: tributAria 03080302.044 - Coordenação de Meios para Admini^ tração da Receita 3111.02 - Despesas variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.000.000 00 Cz$ 1.500.000 ,'00 Cz$ 1.000.000 ,'00 Cz$ 1.000.000 ,'00 Cz$ 1.900.000,00 Cz$ 7.400.000,'00 (FR) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária, a saber: da 3000 3001 10583232.161 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA GABINETE 00 ISECRETARIO Manutenção de Obras de Infraestrutura e Desenvolvimento Social Investimentos em Regime de Execução Especial ' TOTAL Cz$ Cz$ 7.400.000, D O (FR) (00) 7.400.000,00
Art. 39.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Simão Dias/SE, àe Q c c i í é ^ Cie 1987; 1669 pendência e 999 da Republicai da Inde