Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8788, de 5 de outubro de 1987
Nº 8788/1987
DE , , , 0 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 3E O U T U B U O DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publi ca, credito suplementar no valor de Cz$ 1.118.575,31 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança PÚ blica, credito suplementar no valor de Cz$ 1.118.575,31 (hum milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco cruzados e trinta e um centavos) destinados a refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:” 2200 2207 06301782.A35 3112.02 3120.00 3120.00 t SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLiCIA MILITAR Manutenção do Corpo de Bombeiros Despesas Variáveis • Material de Consumo Material de Consumo 164.C00,00 FR (25) Cz$^'' Cz$ 254.575,31 (25) Cz$ 700.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.118.575,31
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias a saber: 2200 2207 06301772.123 3120.00 1900 1901 11623461.440 4130.00 República. - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLiCIA MILITAR -^Policiamento e Segurança Militar - Material de Consumo - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉR” CIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉR CIO E TURISMO - Desenvolvimento do Artesanato - Investimentos-remRegime de Execução Esp£ ciai FR Cz$ 1.700.030,00 (00) Cz$ 418.533', 311 ( 25 ) Cz$ 1.118.5^5,31 TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Simão Dias/SE,í>4 de de 1987; 1669 da Independência e 999 da IIO CARLOS VALAD7 GOVERNADOR DO EST^ ^José Carlos de^l-ive^a Secretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO DE 0*i DE O O T u e ^ O de 1987 idre Mes Secretário d da Fazenda / Secretario de Estado da Segurança Pública