Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8785, de 5 de outubro de 1987
Nº 8785/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NS DE 0^ DE OUTk JSR.0 DE 1987
Cria e Denomina Unidade de Treina mento de Recursos Humanos no Mun^ cípio de Aracaju. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DE C R E T A : Art. IQ - Fica criada uma Unidade de Treinamento de Recursos Humanos no Município de Aracaju.
Art. 2.
S - A Unidade de Treinamento de Recursos Humanos criada na forma do art. IQ deste Decreto, denomi. nar-se-á CENTRO DE TREINAMENTO "JACKSON DE FIGUEIREDO".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da Unidade de Treinamento de Recursos Humanos de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1987 e exercícios se guintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Simão Dias(SE), de CJtlfcjâ/u? de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. G0\ IRNADOR A ^TA^O Marcoí Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação ü José ®izino da Rocha Secretário de Estado de Governo