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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8783, de 5 de outubro de 1987

Nº 8783/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m ^-^«3 DE O í OE OU^rUQílO OE 1987

Institui 0 Projeto Campo Verde, de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 78, incisos II e XVII, da Constituição Esta^ dual, tendo em vista o que consta da Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a necessidade de estabelcer diretrizes e executar um plano de ação do Governo em bases regionais, DE C R E T A :

Art. 12.
- Fica instituído um Programa de Ação do Governo em Bases Regionais, integrado por projetos de atu^ ção governamental nas diversas regiões do Estado, que se den£ minará "Projeto Campo Verde".
Art. 22.
- A estratégia de ação do Projeto Campo Verde será realizada tendo como referência as 06 (seis) macrorregiões sócio-eoonômicas do Estado, abrangendo, em cada uma e de forma integrada, todas de ações propostas individual­ mente pelas Secretarias de Estado e pelos Órgãos e Entidades Federais ou Internacionais atuantes ou passíveis de atuação em Sergipe, para os municípios que integram essas macrorr£ giões.
Art. 32.
-0 Projeto Campo Verde atuará seguintes grandes áreas de ação, que consubstanciam o ma de Ação do Governo em Bases Regionais:
IInfra-Estrutura Física; nas Progra
IIInfra-Estrutura Social;
IIIEstrutura Produtiva-Geração de Em prego e Renda;
IVApoio Institucional e Creditício.
Art. 42.
- A Supervisão Geral do Projeto Campo Verde será feita, sob a Presidência do Governador do Estado, no âmbito de uma Comissão Especial, constituída também pelos Secretários de Estado. Parágrafo Único - A coordenação e o acompanha ■ •f. s * GOVERNO DE SERGIPE 02 DECRETO m g -^83 DE DE O U r U ^ f l D DE 1987 mento da execução do Projeto Campo Verde caberão a um Grupo Executivo Intersecretarlal, coordenado pelo Secretário de Ést£ do do Planejamento.
Art. 52.
-0 Secretário de Estado do Planej£ mento expedirá os atos necessários à implantação das providên^ cias determinadas neste Decreto. i
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor com a respectiva publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data. ' n o .
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contr£ i de 1987; Simão Dias(SE), 0 ^ de Secr ANTOFrílSrDmLOS >fAL/ GOVERNADOR DO'ESTADO o de Estado*-do Ria férnani Romejto Libórit! Secretário Especial de listrí ÍC IO ilK Secretário Especial^os Assuntoj écnico-Gove^^mentais Q J L . iro Augusto do Prado Ma Secretário Esp^^al de^ç^^ José Siz Edney Secretário de Est uitunitária iA y ü t O L ^ Rocha d de Governo tano Paulo CãrvaTTío ^iana Secretário de Estado da Agricultura JRNC. . \ V / « GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N ." DE í7yDE õ ( / T U & / l O DE 1987 C3 José Valaãare: Secretário de Estado de Articulação com.. os Munii^plos_________ Netônio Bezerra Machado Secretário de Estado de Desenvolvimento I Urbanc^ Saneamento e Energia I Em Exerqício, ndré Me^u gja M^eiros tario de £ ^ado da Fazei Marcos Secretário nistração Filho orte e Lazer Secretário de tsraoo oa íríd^stria. Comércio e Turismo,/ Em ExUfeício ^ J " a i Fernando Fei^ijtk de Mate Secretário de Estad^ da ^eguranç^ 3^1ica Wellingti){( da Mota Secretári Secretário Secretár^ d e ^ Anto Secret Venânci Secretário de Es "Filho da Justiça io ^Iva Secretário-Chefe da Auditori&..Beral do Estado Theolsônio Narciso da Cfuz Neto Secretário Esperai de Com^ic^ão Social y f Juarez Conrado Dantas Secreljil^io Particular do Governador do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .“ DE O i DE 0 ( / 7 U a ^ DE 1987 ^T” \Jackson Sá Figueired' \Procurador Geral do Estado ^ -« —> ■ e .'.» -j Manoel Pascoal Nabuco D^Avila Proqbrador Geifal decdrística 04 Secretário-Chefe do Gabinete Civil

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