Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8780, de 1 de outubro de 1987
Nº 8780/1987
GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N.» DE VE§~efe/Hls>teo DE 1987
Dispõe sobre a regulamentação das Gra tificações de Produtividade Fiscal e de Exercício, dos cargos de Agente Fazendário e de Fiscal de Tributos Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. que consta do art. 25 da Lei ns 2.594, de 13 de novembro de 1986; e considerando o interesse público decorrente da necessida de de que tem o Estado de voltar a modificar a regulamentação das Gratificações de Produtividade Fiscal e de Exercício, dando uma nova redação às disposições constantes do Decreto ne 8.649, de 17 de agosto de 1987, para melhor adequá-la à realidade admi nistrativa estadual. D E C R E T A :