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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8778, de 25 de setembro de 1987

Nº 8778/1987

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Art. 12. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE ií DE ScTÍMOleO DE 1987

Altera Decreto ns 6.634, de 08 de novembro de 1984, que institui a Eu£ dação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta da Lei ns 2.505, de 27 de setembro de 1984, especialmente seu artigo 5®, "caput" e § 2e, D E C R E T A :

Art. 12.
- o art. 9e do Decreto ns 6.634, de 08 de novembro de 1984, que institui a Eundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - EUNDESE, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 92 - A Diretoria Executiva da FUNDESE será exercida por um Diretor Presidente, um Diretor Adjunto do Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor de Bem-Estar Social e um Diretor de Apoio à Moradia de Baixa Renda, de vre escolha do Governador do Estado, dentre pro fissionais de nível superior, nomeados em comi^ são, por Decreto, para os respectivos cargos." Art. de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, pendência e 992 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO o de 1987; 1662 da Inde O; cje. GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO DE ^ DE jC e^-Y évJifâie^ D E 1987 A> L au rd ^ u gu sto do Prado Maia S e c r e tá r io de E stado da Saúde e Bem-Estar tôeauí Hernani B ton raftro" L ib o ri S e c r e tá r io E sp e c ia l de Mode' A d m in istra tiv a zação J e o c lé c io S e c r e tá r io Espe T écn ico - su n tos rose " S i^ n o c S ecr'étário de E stado de Governo ]OC,

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