Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8776, de 24 de setembro de 1987
Nº 8776/1987
SOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO DE DE 1987 • Abfe, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi. to suplementar no valor de Cz$ 515.000,00 para reforço ^ ’ I de dotações consignadas no vigente Orçamento. . ridas nos termos do Art. 782,' item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item IV, do Art. 62,- da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, ' | • D E C R E T A : 1
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ ção: I 1600 1601 03070202.0A1 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SÉCRETARIO . Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEFí 1 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 65.000,00 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 225.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 225.000,00 total Cz$ 515.000,00 ■ ■:/ i
Art. 22.
- bs recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotações orçamentárias, a saber: (FR) (00) (00) (00) da 1600 1601 03080301.182 3120.00 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETARIO ' - Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM - Material de Consumo - Outros Serviçosle Encargos TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ 35.000,00 480.000.00 515.000.00 Aracaju,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. SLSL de ^ de 1987; 1662 da Independência (FR) (00) (00) PO ESTADO Secretário àe Estado do Planejamento, / em exercício / ta Medeiros tado da Fazenda