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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8775, de 24 de setembro de 1987

Nº 8775/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni DE de õe-feAifâveO DE 1987

Abre, -em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 66.228.839,59 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ! I ridas nos termos do Art.^78s, posto no item IV, do Art‘ .*6e, DECRETA : item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986,

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 66.228.839,59 (sessenta e seis mi^ Ihões, duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e nove cruzados e cinqüenta e nove centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 2400 2401 03080311.500 4130.00 SECRETARIA DE] ESTADO DE ARTICULAÇAO COM OS MUNICÍPIOS GABINETE 00 SECRETARIO Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios I Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ Cz$ 66.228.839,59 (FR) (46) 66.228.839159
Art. 22.
L Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações 'de Crédito realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica FederalCEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ' Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de L. de 1987; 1662 da Independência e " f t r Secretário CPRlpf VALADARES GOVERKteOOR/DO ESTADO be uliveira le Estado do Planejame f em exercício vleaquití André Me^uity^Medeyos Secretário tie Estado ds/pazenda José Secretário de Estado os Municípios

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