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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8774, de 24 de setembro de 1987

Nº 8774/1987

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni §’ - 7// DE DE SBYsm vhViO DE 1987

Altera limite para abertura de créditos . > suplementares durante a execução do Orçamento da FEBEM/SE parã o exer cício de 1987. ridas nos termos do Art. 78,!, item 11^ da Constituição Estadual, combinado com o dis ^ posto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. is - Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE, para o exercício de 1987, fica o respectivo Ordenador da Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por |cento D da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 432 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de'março de 1964.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ^ de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. ANprflf^O’ ^fôRL^^ALADARES GOVERNADOf?/DO ESTADO ^ — Antíeirio^deTIliveira Secretário oe Estado do Planej/mento, em exercício ledeiros da Fazenda Secretário d&^^É^ado de^ja^eirní /enâncio F^seca Filho Secretário de Estado da Justiça

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