- Ao Conselho Regional de Desportos - CRD com pete:IResponder as consultas que forem dirigidas pelas entidades despor~ivas do Estado;
IIExpedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas do Estado, de acordo com as;^ instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND;
IIIPropor medidas necessárias ao desenvolvimen to do desporto no Estado; IV ^ Julgar e decidir sobre assuntos dos à apreciação do Conselho; encaminha V L Fiscalizar o .funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Estado, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funciona mento regular;
VIReqüisitar, mediante prévia autorização do Governador do Estado, à autoridade competente, qualquer ;.servidor estadual, sem prejuízo das vantagens do cargo ou função, para par ticipar de competições desportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do Pais; . VII - Requisitar, para realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de despoçtp perten c cente ao Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÃl DESef^/nfâ»20 de 1987
VIIIProibir a realização de qualquer exibição pública sem caráter riçorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Con selho .Nacional de Despertos - CND; I
IXRequisitar o auxilio de autoridade policial para fazer respeitar ;seus;.atos de disciplina/ dãsuconnpetfções esportivas;
XExpedir instruções, normasr ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu cumprimento, em benefi cio das atividades ou da disciplina desportiva do Estado, desde que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de Desportos - CND e não infrinjam as regras desportivas internacionais;
XIExercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos - CND;
XIIPropor ao Conselho Nacional de Desportos - CND a aplicação de penalidades;
XIIIEncaminhar, com parecer a quem de direito, as reivindicações e pedidos de auxílios das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desportos - CRD;
XIVFiscalizar e controlar a aplicação dos re cursos estaduais, municipais e de outras fontes, destinadas âs ati vidades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XVPrestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda colaboração que lhe for solicitada 7 pelas entida des de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XVIDispor sobre as normas e funcionamento, terno do Conselho;
XVIIBaixar os atos relativos ao do Conselho; in funcionamento GOVERNO DE SERGIPE 5 ^ j DECRETO N -“ ? DE DESEiemiòtiC de 1987 Parágrafo Onico - As decisões do Conselho sob forma de Resolução, tem eficácia normativa e executiva para todas as éntida ‘ des e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desportos CRD. I