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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8773, de 23 de setembro de 1987

Nº 8773/1987

. I 30VERN0 DE SERGIPE ^ DECM TO Ní F TT3 DE jt ji d e S e i e m i â W ^ ^ 1 9 8 7 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL. ções do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos Ar~igos 39, inciso IV, 15, inciso VII, 31 e 47, inciso IV, da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. D E C R E T A : Tiamo ümco DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER CAPlTOLO I DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, é órgão integrante da Administração Estadual Direta, criada pela Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e organizada de acor do com o disposto neste Decreto.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, visa programar, organizar e executar a política do Governo do Estado concernente ao Esporte e às atividades de Lazer de Ser gipe. 30VERN0 DE SERGIPE DECRETO Ní f. ?T J de 1987
Art. 39.
- Ccmpete ã Secretaria de Estado de Espor Lazer - SEEL: 2. te
IPlanificação e desenvolvimento de esportes;
IIAtividades de lazer e recreação; * 1
IIIAdministração de praças de esporte e áreas de lazer. CAPlTOIO I I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL: I
ICrgão Colegiado . Conselho Regional de Desportos - CRD; ' II - Orgãos de Apoio e Assessoramento . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIOrgao Instrumental . Departamento de Administração e Finanças - DAF.;.
IVOrgão Operacional . Depai^tamento Técnico - DETEC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní í m DEj^i DES^^/ílôVeO DE 1987 CAPlTDLO I I I DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DOS ORGÃOS Seção I Do Conselho Regional de Desportos 3.
Art. 59.
- Ao Conselho Regional de Desportos - CRD com pete:
IResponder as consultas que forem dirigidas pelas entidades despor~ivas do Estado;
IIExpedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas do Estado, de acordo com as;^ instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND;
IIIPropor medidas necessárias ao desenvolvimen to do desporto no Estado; IV ^ Julgar e decidir sobre assuntos dos à apreciação do Conselho; encaminha V L Fiscalizar o .funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Estado, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funciona mento regular;
VIReqüisitar, mediante prévia autorização do Governador do Estado, à autoridade competente, qualquer ;.servidor estadual, sem prejuízo das vantagens do cargo ou função, para par ticipar de competições desportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do Pais; . VII - Requisitar, para realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de despoçtp perten c cente ao Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÃl DESef^/nfâ»20 de 1987
VIIIProibir a realização de qualquer exibição pública sem caráter riçorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Con selho .Nacional de Despertos - CND; I
IXRequisitar o auxilio de autoridade policial para fazer respeitar ;seus;.atos de disciplina/ dãsuconnpetfções esportivas;
XExpedir instruções, normasr ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu cumprimento, em benefi cio das atividades ou da disciplina desportiva do Estado, desde que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de Desportos - CND e não infrinjam as regras desportivas internacionais;
XIExercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos - CND;
XIIPropor ao Conselho Nacional de Desportos - CND a aplicação de penalidades;
XIIIEncaminhar, com parecer a quem de direito, as reivindicações e pedidos de auxílios das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desportos - CRD;
XIVFiscalizar e controlar a aplicação dos re cursos estaduais, municipais e de outras fontes, destinadas âs ati vidades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XVPrestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda colaboração que lhe for solicitada 7 pelas entida des de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XVIDispor sobre as normas e funcionamento, terno do Conselho;
XVIIBaixar os atos relativos ao do Conselho; in funcionamento GOVERNO DE SERGIPE 5 ^ j DECRETO N -“ ? DE DESEiemiòtiC de 1987 Parágrafo Onico - As decisões do Conselho sob forma de Resolução, tem eficácia normativa e executiva para todas as éntida ‘ des e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desportos CRD. I
Art. 69.
- O Conselho Regional de Desportos - CRD é con^ tituido de 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas conceituadas e relevantes serviços prestados ao desporto.
§ 19º- Dentre os membros do Conselho Regional de Despor tos - CRD deverá participar um representante do Conselho Nacional de Desportos - CND.
§ 29º- 0 Conselho Regional de Desportos - CRD, será pre sidido pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer e nas suas au sências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
§ 39º-0 Conselho Regional de Desportos - CRD, funciona I ra de acordo com o que dispuser o seu Regimento Interno, a ser apro I vado pelo próprio Conselho e homologado por Decreto do Governador do Estado. Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 79.
- Ao Gabinete do Secretário - GS compete;
IAssistir ao Secretário em sua representação política e social; tário; cretário; GOVERNO DE SERGIPE 6 . DECRETO Ní ^ = ^ 7 3 DE ^ DE5^7ff/wia»20 de 1987
IIElaborar e encaminhar o expediente do Secre
IIICoordenar as audiências e despachos do Se
IVPromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário;
VReceber as pessoas que procuram o Secreta rio, promovendo o atendimento regular, ou, caso faça-se necessário, encaminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIAssessorar o Secretário no desempenho das suas atribuições administrativas;
VIICoordenar as funções de, relações públicas e de divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com o Secretário Especial de Comunicação Social - SECOM;
VIIIExercer outras atividades afins e correia tas, especialmente, aquelas que lhe sejam atribuídas pelo Se cretário. Parágrafo Onico - 0 Gabinete do Secretário é dirigido pe lo ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 89.
- Ã Assessoria de Planejamento - ASPLAN compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
IICompatibilizar e propor o plano de trabalho da Secretaria e seu respectivo orçamento; -r ' GOVERNO DE SERGIPE 7 . DECRETO N5F,?73 DE,^ DEáefÍAifâVeC? DE 1987
IIICoordenar a elaboração, rever e compatibili zar programas e projetos setoriais, observada as diretrizes do Or gão Central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos próprios, in formações estatísticas e gerenciais, objetivando orientar o pro cesso decisório e à coordenação das atividades e do processamento eletrônico de dados;
VDesempenhar as atividades inerentes à Orga nização e Métodos, no âmbito da Secretaria, procurando colimar o continuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
VIAcompanhar a execução dos planos, programas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações solicitadas;
VIICoordenar as atividades de programação e de orçamento das demais unidades da Secretaria;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Secre taria e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
IXProceder a avaliação de resultado, e, se necessário adequar as dotações aos programas e reformular as respec tivas programações;
XElaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
XIExercer outras atividades afins e correia tas, especialmente, aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secreta rio. Parágrafo Onico - A Assessoria de Planejamento é dirigida pelo ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe de Asses soria de Planejamento, de preferência profissional de nível supe rior, subordinado diretamente ao Secretário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5F .T O DE aüí DE&efeni&WDE 1987 Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 99.
- Ao Dèpartamento de Administração e Fiilanças - DAF compete:
IManter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e unifor midade das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao funcio namento da Secretaria;
IIExecutar e controlar as atividades de admi nistração de pessoal, assencialmente no que diz respeito a . reg.i£ tros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
IIIExecutar e controlar as atividades de admi nistração de material da Secretaria, principalmente no tocante à recepção, guarda, distribuição e controle;
IVExecutar e controlar as atividades de admj. nistração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria, quan to a registro, conservação, manutenção e uso;
VExecutar e controlar as atividades de admi nistração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zelado ria, copa, transporte, documentação, comunicações e reprografia;
VIIdentificar as carências de seleção, trei namento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar informações ao setor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos;
VIIExecutar o orçamento da Secretaria, reali zando os atos de programação e gestão financeira dos seus recursos e de auditoria interna; GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N5 X-TO DE§ie1^l3Vi(7 DE 1987
VIIIControlar e executar as atividades beis; 9. contá
IXFornecer à Assessoria de Planejamento ASPLAN os subsídios, elementos ou informações necessárias à elabo ração ou reformulação de planos e programas e a preparação da pro posta orçamentária da Secretaria;
XExercer outras atividades relativas a admi nistração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretário.
Art. 10.
- 0 Departamento de. Administração.;-.e'Finanças DAF funcionará apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Pessoal - DIVIPE;
IIDivisão de Material e Patrimônio - DIÍIAPA;
IIIDivisão de Orçamento e Finanças - DIFI;
IVDivisão de Manutenção e Reparo - DIMRE; V« Divisão de Serviços Auxiliares - DIAUX.
Art. 11.
-0 Departamento de Administração e Finanças DAF é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo ti tular do cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF.
Art. 12.
- As Divisões a que se refere o Art. 10 des ereto, são dirigidas por ocupantes do cargo de provimento em são de Chefe de Divisão. e De Comis GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í'« TT3 DE<^i DES>eÍE/vjiiViO de 1987 Seção V Do Departamento Técnico 10,
Art. 13.
- Ao Departamento Técnico - DETEC compete:
IAdministrar as praças de esportes que ^ este jam subordinadas â Secretaria;
IIArticular-se com a Assessoria de Planeja mento - ASPLAN, visando a elaboração de programas, projetos e i con vênios à serem desenvolvidas pela Secretaria; I
IIICoordenar e executar através da subunidade orgânica respectiva, as atividades relativas a programas de recrea ção e lazer a cargo da Secretaria; '
IVCoordenar e executar através da subunidade orgânica respectiva, as atividades relativas a programas de despor tos a cargo da Secretaria; | . V - Coordenar e executar através da subunidade orgânica respectiva, as atividades relativas a programas de admi nistração de parques a cargo da Secretaria; 1 . VI - Exercer outras atividades correlatas ou afins, especialmente as que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Art. 14.
-0 D^artamento Técnico - DETEC, funcionará poiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Praças de Esportes - DIPE;
IIDivisão de Recreação e Lazer - DIREL;
IIIDivisão de Desportos - DIDE;
IVDivisão de Administração de Parques DIADAP. GOVERNO DE SERGIPE 11, DECRETO Ní 8.1-13 DE DE Se'ÍEAiÔl^^ DE 1987
Art. 15.
-0 Departamento Técnico - DETEC, é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento Técnico, de ferência profissional de nível superior. pre
Art. 16.
- As Divisões a que se refere o Art. 14 deste De ereto, são dirigidas por ocupantes do cargo de provimento em são de Chefe de Divisão. Comis

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário

Art. 17.
- São atribuições do Secretário de Estado de Es porte e Lazer além daquelas estabelecidas na Constituição Estadual e nas Leis:
IDirigir, coordenar e fiscalizar as afivida des dos órgãos da Secretaria;
IIPropor ao Governador do Estado a nomeaçao e exoneração de titulares em cargos em comissão;
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de ser viço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IVAvõcar e decidir, quando julgar te, qualquer matéria administrativa incluída na área de cia da Secretaria; convenien competên 1
VAplicar penalidades de repreensão, suspen são e multas; 30VERN0 DE SERGIPE 12 . DECRETO NS DE í^Í de DE 1987
VIAutorizar a emissão de empenhos e a rea lização de despesas e pagamentos;
VIIAssinar contratos, convênios e outros aju£ tes de interesse da Secretaria;
VIIIAutorizar a dispensa de licitação nos ter mos de legislação que rege a matéria;
IXPropor ao Governador do Estado a aplicação de suspensão do direito ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, às pessoas fisicas ou jurídicas que se tenham condu zido com infringência de obrigações legais ou contratuais ajusta das com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
XExercer, a Presidência do Conselho Regional de Desportos - CRD;
XIProceder, a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e in^ tituições financeiras visando obter a cooperação necessária ao de sempenho das atividades da Secretaria;
XIIResolver os casos omissos,, bem como as dúv^ das suscitadas na execução deste Decreto. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 18.
- São atribuições comuns dos titulares dos Depar tamentos. Divisões e Seções, além daquelas já previstas neste Deere to;
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas ã sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquicp, . médidas disciplinares para os servi<^rei^ que atuarem na sua unidade orgâríi ca, . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N -“ DE (8 i DE 1987
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica. CAPlTDUO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19.
- As atividades de assistência jurídica e repre sentação judicial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 20.
- A novimentação dos recursos financeiros da Se cretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL será feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do E^ tado, especialmente quanto à Conta Onica Estadual. Parágrafo Onico - As Contas Bancárias da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Onica Estadual, serão movimentadas através de cheques nomi nais assinados pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer e pelo Diretor da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 21.
- A estrutura dos órgãos de subordinação da Se cretaria de Estado Esporte e Lazer - SEEL, bem como as atribuições específicas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de Esporte e Lazer. !
Art. 22.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou setores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por portaria ■30VERN0 DE SERGIPE 1 4 . DECRETO N5 DE 5-1 DE 1987 do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
Art. 23.
-0 Secretário de Estado de Esporte e Lazer se rá substituído, mas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto de Secretário.
Art. 24.
- Fica modificada a denominação do Cargo em Comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Dire­ tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 25.
- Os casos omissos e as dúvidas que venhan a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvi dos pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer ou por este sub metido à decisão do Governador do Estado.
Art. 26.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 27.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independên cia e 999 da República. GOVERNADOR DO ESTADO o José Si^no da Roch^ SECRETARIO DE ESTADO DE GO\^RNO A« íl % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í ? 7?3 DEiSÍ DESeT^laitO DE 1987 lho SECRETARJ6Ó DE ESTADO ESPORTE E LAZER Hernani' Romer.0 Libéfio SECRETARIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 15.

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