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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8770, de 22 de setembro de 1987

Nº 8770/1987

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Art. 22. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni W DE §LÜ DE S e T e ^ rn t2 ,^ 0 de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria , Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA: Art. ie - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comé£ cio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de ctuz^ dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SIC 4120.00 - Equipamentos e Material (FR) Permanente Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00

Art. 22.
- Os irecursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11623462.089 - Promoção Industrial a Cargo da CODISE (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S À de — ia-wo de 1987; 1669 da Independência e ANTOMÍ0‘ CARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO SOecretário de Estado do Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni Í DE S á ÜE S .e ie m te > \^ 0 DE 1987 /André^esqulíta Medeiros S^retário de Estado da Fazenda Sísr-- Antonio Fontes Freitas Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

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