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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 877, de 26 de novembro de 2024

Nº 877/2024

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1328, de 11 de novembro de 2024, oriundo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 45, de 29 de outubro de 2024, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2024. PREFEITURA DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 45/2024 De 29 de outubro de 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR LONGO PERÍODO DE ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.10), DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. O Senhor CHARLES WAGNER NUNES OLIVEIRA, Prefeito do Município de Pinhão, localizado no estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 327/2013, de 11 de outubro de 2013, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO:
IQue o longo período de estiagem no município de Pinhão/SE permanece e aumentam os problemas socioeconômicos, fazendo com que o Município e sua administração adotem medidas emergenciais para minimizar a falta de água em boa parte das comunidades rurais do Município;
IIQue em decorrência da situação de seca que se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos períodos de estiagem;
IIIA manifestação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como LONGO PERÍODO DE ESTIAGEM – COBRADE – 1.4.1.10, conforme legislação aplicada.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 120 (cento e vinte) dias, até 28 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, em 29 de outubro de 2024. CHARLES WAGNER NUNES OLIVEIRA Prefeito

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