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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8769, de 22 de setembro de 1987

Nº 8769/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO S -k ^efeni!,sfLO DE 1987

Torna sem efeito o Decreto ne 8.703, de 27.08.87, que abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Est£ do da Segurança Pública. ridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica sem efeito o Decreto n2 8.703, de 27 de agosto de Jl987, pu blicado no Diário Oficial de 28'dos mesmos friêsie:.ano,que abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 88.114,06 ( oiteri ta e oito mil, cento e quatorze cruzados e seis centavos), destinados a refòrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzir^ do efeitos a partir de 28 de agosto de 1987. ] Aracaju,
Art. 32.
1 Revogam-se as deposições em contrário. de — o de 1987; 1662 da Independência ANTOl^írCÍDíRLDS VALADARES GOVERNADDR DO ESTADO _ 'Jose Carlos de Õliv^eii Secretário de Estado do P/lanejamento André Mêsquá/ha Meíleiros fcretário de Estado da Fazenda ■ ^ O z e j Ho M o fn e ^ írnando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública

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