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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8768, de 22 de setembro de 1987

Nº 8768/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 0ESeTé/n%izO Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, dito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para forço de dotação consignada no vigente Orçamento. cr£ re ridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item IV, do Art. 62, da Lei nS 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a • re forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçãF: 1600 1605 15844942.050 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ' Contribuição oara Formação do Pa trimônio do Servidor Público - PASEP TOTAL Cz$ Cz$ 2.000.000,00 2.ooo.ooo;oo
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotação orçamentária a saber: (FR) ( 00) da 1600 1605 03070212.045 4260.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL Cz$ 2.000.000,00 Cz$ 2.000.000',00 (FR) (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação'.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, <^Á de de 1987; 1662 da Indepenljência e m iC kíúAM LO S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ‘ âosé 'Carlos"3èTíllveif á Secretário de Estado do Plane/iamento André S/cretário de y— deiros da Fazenda

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